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Aviso 5713/2018, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de CTFPTRC, na categoria de técnico superior, para o Hospital Veterinário

Texto do documento

Aviso 5713/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 20/12/2017 do Conselho de Gestão da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, renovável até ao máximo de 3 anos, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, para o Hospital Veterinário, área de clínica de animais de companhia.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei 35/2014, de 20 de junco e portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - Hospital Veterinário da Universidade de Évora, Pólo da Mitra, Apartado 94, 7002-554 Évora.

5 - O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira técnica superior (Médico-Veterinário) no Hospital Veterinário da Universidade de Évora, na área da clínica de animais de companhia. Principais tarefas:

a) Consultas e Urgências;

b) Internamento e acompanhamento de animais de companhia;

c) Auxílio no decurso de cirurgias e acompanhamento;

d) Processamento de análises de laboratório;

e) Realização e interpretação de ecografias e radiografias;

f) Domicílios;

g) Trabalho por turnos incluindo noites e fins-de-semana e feriados em regime de rotatividade;

h) Acompanhamento e ensino de alunos nas atividades hospitalares e complementares.

5.1 - Nível habilitacional exigido - Mestrado Integrado em Medicina Veterinária ou licenciatura pré-Bolonha em Medicina Veterinária, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2 - Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:

a) Diplomado por colégio europeu em Medicina Interna ou áreas afins;

b) Experiência de 6 meses ou mais em clínica de animais de companhia;

c) Experiência prévia do exercício de clínica veterinária em hospitais escolares;

d) Experiência de acompanhamento e avaliação de alunos de cursos de mestrado integrado em Medicina Veterinária;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

f) Conhecimentos de língua inglesa falada e escrita (nível intermédio).

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Posicionamento remuneratório: nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não há lugar a negociação, pelo que os trabalhadores recrutados terão direito à remuneração base 1201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma da candidatura:

9.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 (2.ª série), de 8 de maio, disponibilizada no site eletrónico da Universidade de Évora http://www.sadm.uevora.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Divisão de Recursos Humanos, Largo da Sra. da Natividade, 7002-554 Évora.

9.2 - Na apresentação por correio atende-se à data do respetivo registo. No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;

d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

11 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se aplica o método de seleção obrigatório, prova de conhecimentos e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova é constituída por uma prova oral, de realização individual e sem consulta, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova oral, com a duração de 40 minutos, incidirá sobre conhecimentos específicos com base na seguinte bibliografia:

a) Nelson RW & Couto CG (2013) Small Animal Internal Medicine, Ed. Elsevier Mosby, 5th Ed;

b) Ettinger SJ & Feldman EC (2009) Textbook of Veterinary Internal Medicine, V 1,2., 7th Ed Saunders Elsevier;

c) Tilley LP (2008) Manual of Canine and Feline Cardiology, Elsevier Health Sciences, 2008;

d) Day M & Kohn B (2012) BSAVA's Manual of Canine and Feline Haematology and Transfusion Medicine, 2nd Ed, BSAVA;

e) Reinero C (2011) Advances in the understanding of pathogenesis, and diagnostics and therapeutics for feline allergic asthma, The Veterinary Journal 190:28-33;

f) Graham P (2009) Canine hypothyroidism: diagnosis and therapy In Practice 31:77-82;

g) Mardell E (2013) Diagnosis and management of feline hyperthyroidism. In Practice 35:162-170;

h) Tipold A & Schatzberg SJ (2010) An update on steroid responsive meningitis-arteritis. JSAP 51:150-4;

i) Rusbridge C (2013) Choosing the right drug 1. Anticonvulsants used for first-line therapy In Practice 35:106-113;

j) Elliot J (2014) Clinical evaluation of small animal cancer patients In Practice 36:218-228;

k) Niessen S (2013) Update on feline acromegaly In Practice 35:2-6;

l) Center S (2005) Feline hepatic lipidosis Veterinary Clinics of North America: Small Animal Practice. 35:225-269;

m) Johnston NA et al. (2013) Hepatic copper concentrations in Labrador Retrievers with and without chronic hepatitis: 72 cases (1980-2010);

n) Williams, J. M., et al. "Ultrasonographic findings of the pancreas in cats with elevated serum pancreatic lipase immunoreactivity." Journal of Veterinary Internal Medicine 27.4 (2013): 913-918.Journal of the American Veterinary Medical Association 242:372-380;

o) Mansfield C (2012) Acute Pancreatitis in Dogs: Advances in Understanding, Diagnostics, and Treatment, Topics in Companion Animal Medicine, 27:123-132;

p) Simpson, K. W. "Pancreatitis and triaditis in cats: causes and treatment." Journal of small animal practice 56.1 (2015): 40-49;

q) Polzin D J (2013) Evidence-based step-wise approach to managing chronic kidney disease in dogs and cats. Journal of Veterinary Emergency and Critical Care, 23: 205-215;

r) Norsworthy, Gary D., Hazel C. Carney, and Cynthia R. Ward. "2016 AAFP Guidelines for the Management of Feline Hyperthyroidism." Journal of Feline Medicine and Surgery 18.9 (2016): 750-750;

s) Rucinsky, Renee, et al. "AAHA diabetes management guidelines for dogs and cats." Journal of the American Animal Hospital Association 46.3 (2010): 215-224;

t) Rundfeldt, C., A. Gasparic, and P. Wlaz. "Imepitoin as novel treatment option for canine idiopathic epilepsy: pharmacokinetics, distribution, and metabolism in dogs." Journal of veterinary pharmacology and therapeutics 37.5 (2014): 421-434.

11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada e assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

12 - Sistema de classificação final:

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a

20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na entrevista profissional de seleção são adotados os níveis classificativos de Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado, aos quais correspondem classificações na escala de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.

As ponderações a utilizar nos métodos de seleção adotados e a aplicar aos candidatos são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 70 %;

b) Entrevista profissional de seleção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na sua página eletrónica www.sadm.uevora.pt.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:

Presidente: José Luís Tirapicos Nunes, Diretor do Hospital Veterinário.

Vogais efetivos:

Nuno Miguel Lourenço Alexandre, Prof. Auxiliar, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Joana Margarida Ferreira da Costa Reis, Profª Auxiliar.

Vogais suplentes:

David Orlando Alves Ferreira, Prof. Auxiliar;

Luís Miguel Lourenço Martins, Prof. Auxiliar.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica da Universidade de Évora, e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

20 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

12/04/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.

311287945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3321202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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