1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2144/2017, de 15 de fevereiro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017, subdelego no Diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-Mar-e-Guerra SEG Abílio Manuel Narciso Ramalho da Silva, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) No âmbito administrativo-financeiro, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000 (euro);
b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos entre 22 e 28 de fevereiro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Educação Física da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 6517/2017, de 8 de junho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017.
12 de abril de 2018. - O Diretor de Formação, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.
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