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Despacho 6517/2017, de 27 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-mar-e-guerra SEF Vitor Manuel Ramos Josefino

Texto do documento

Despacho 6517/2017

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2144/2017, de 15 de fevereiro, do Superintendente do Pessoal, subdelego no Diretor do Centro de Educação Física da Armada, Capitão-de-mar-e-guerra SEF Vitor Manuel Ramos Josefino, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito administrativo-financeiro, autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000 (euro);

b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de Educação Física da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

8 de junho de 2017. - O Diretor de Formação, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.

310615952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3043664.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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