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Acórdão 154/91, de 2 de Setembro

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Sumário

CONCEDE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO E PRONUNCIA-SE PELA NAO INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 50, NUMERO 1 DA LEI DE BASES DA REFORMA AGRÁRIA - LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO - DETERMINA A REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO, QUE ATRIBUIU A JOAQUIM JOSÉ DE MELO VILHENA FREIRE DE ANDRADE UMA RESERVA DE PROPRIEDADE COM A ÁREA DE 90 HÁ, A EXTINGUIR DO PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DA SERRA'.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-29 - Acórdão 225/95 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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