A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão 154/91, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CONCEDE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTRO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO E PRONUNCIA-SE PELA NAO INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA CONSTANTE DO ARTIGO 50, NUMERO 1 DA LEI DE BASES DA REFORMA AGRÁRIA - LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO - DETERMINA A REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO, QUE ATRIBUIU A JOAQUIM JOSÉ DE MELO VILHENA FREIRE DE ANDRADE UMA RESERVA DE PROPRIEDADE COM A ÁREA DE 90 HÁ, A EXTINGUIR DO PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DA SERRA'.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-29 - Acórdão 225/95 - Tribunal Constitucional

    DECIDE DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 50 DA LEI NUMERO 109/88, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO ORIGINÁRIA E NA QUE LHE FOI DADA PELA LEI NUMERO 46/90, DE 22 DE AGOSTO - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS QUE, NO ÂMBITO DA REFORMA AGRÁRIA, DETERMINEM A ENTREGA DE RESERVAS OU RECONHECAM NAO TER SIDO EXPROPRIADO OU NACIONALIZADO DETERMINADO PRÉDIO RUSTICO-, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 13 DA CONSTITUICAO. DECIDE NAO TOMAR CONHECIMENTO DO P (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda