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Aviso 5655/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Discussão pública referente ao projeto de loteamento a levar a efeito no Porto de Mós - Lagos. De Luis Carreiro & Companhia, Lda.

Texto do documento

Aviso 5655/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Município de Lagos, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, respeitante ao projeto de loteamento (proc. n.º 2/2017), a levar a efeito no Porto de Mós - Lagos, freguesia de São Gonçalo de Lagos, cujo requerente é Luís Carreiro & Companhia, Lda.

Nestes termos, o referido projeto poderá ser consultado na Secção Administrativa/Unidade Técnica de Obras Particulares (Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 0), entre as 9:00 horas e as 17:00 horas, mediante requerimento cujo modelo encontra-se disponível no balcão virtual desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados, no decurso do prazo acima indicado, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.

4 de abril de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira.

311263636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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