Consolidação da mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A da já mencionada lei, foi deliberado em reunião de Câmara de 03/04/2018, aprovar com efeitos a 01/04/2018, a consolidação da mobilidade intercarreiras do trabalhador Mário José Fernandes Picoto Pereira da carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico para a carreira e categoria de Técnico Superior (Desporto), com a remuneração de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição, nível 15, da tabela remuneratória única.
9 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
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