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Edital 422/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Concurso documental para uma vaga de Professor Associado da Área Disciplinar de Ciências do Desporto - Pedagogia do Desporto e Treino Desportivo da FADEUP

Texto do documento

Edital 422/2018

Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Professor Associado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 05 de janeiro de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para uma vaga de Professor Associado da Área Disciplinar de Ciências do Desporto - Pedagogia do Desporto e Treino Desportivo, da Faculdade de Desporto desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto).

2 - Ao concurso podem candidatar-se os titulares do grau de Doutor há mais de cinco anos. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado na sala 114 do Edifício Histórico da Reitoria da Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, ou remetido por correio para o mesmo endereço, até ao trigésimo dia útil posterior ao da publicação do presente edital no Diário da República, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura, em que o candidato deverá indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil;

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone e/ou telemóvel de contacto;

g) Endereço eletrónico de contacto;

h) Habilitações literárias;

i) Profissão.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital e organizado segundo a ordem dessas vertentes e critérios;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida e relevante nos domínios específicos da área disciplinar em que é aberto o concurso.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço https://sigarra.up.pt/up/pt/WEB_BASE.GERA_PAGINA?p_pagina=1004282

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

A seriação dos candidatos realizar-se-á através de avaliação curricular, tendo em conta o perfil das funções de professor associado e as potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente a atividade científica e pedagógica nas áreas disciplinares do concurso.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que possua o grau de Doutor em Ciências do Desporto ou em área considerada adequada, apresente um currículo adequado e compatível com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso, e faça comprovação do domínio da língua portuguesa. A aprovação exigirá uma maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

6.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos nos pontos 6.3. e 6.4.

6.3 - Vertentes e critérios da avaliação curricular

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área de Ciências do Desporto, em particular nos seus domínios específicos:

6.3.1 - Mérito científico (40 %) - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação.

a) Investigação científica (5 %) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação e a participação em equipas científicas e projetos, atribuindo-se maior importância aos que tenham sido objeto de financiamento. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade de cada projeto pela agência de financiamento, bem como o tipo de envolvimento no trabalho de investigação.

b) Publicação científica (20 %) - avalia-se a qualidade dos produtos desta atividade através da publicação de artigos em revistas, livros, capítulos de livros, artigos e resumos em atas de congressos, nomeadamente os que resultam de um processo de avaliação pelos pares e são referenciados em bases de dados internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve atender-se à quantidade, à originalidade e à diversidade da produção, e ao reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional.

c) Dinamização da atividade científica (10 %) - avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação e de gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de mestrado e teses de doutoramento concluídas; a supervisão de investigadores de pós-doutoramento; e a qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Avalia-se ainda a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais; a participação em comissões de eventos científicos; e a participação na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais.

d) Avaliação científica (5 %) - avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro deve atender-se ao número, ao papel desempenhado e à diversidade das atividades.

6.3.2 - Mérito pedagógico (40 %) - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de docência, produção e criação/reorganização de unidades curriculares e de cursos.

a) Docência e participação em projetos pedagógicos (25 %) - avalia-se a docência e a regência de unidades curriculares, o envolvimento em projetos de inovação pedagógica, a publicação de artigos de índole pedagógica e de materiais didáticos, a atualização pedagógica, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.

b) Envolvimento na criação ou reorganização de unidades curriculares e cursos (15 %) - avalia-se a reestruturação de planos de estudos e a criação de novas unidades curriculares e de cursos. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à natureza e à diversidade dos projetos e unidades curriculares.

6.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (20 %) - avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade.

a) Gestão institucional (10 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como em grupos relevantes para a missão das instituições de ensino superior. Na avaliação deste parâmetro, deve atender-se ao número, à duração, à natureza e à diversidade das atividades.

b) Participação em projetos de intervenção na comunidade (10 %) - avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a participação em iniciativas e projetos de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, ações de formação, realização de serviços de consultoria, participação em equipas de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção na escola, no desporto e na comunidade. Na avaliação deste parâmetro deve atender-se ao número, à diversidade e à relevância das atividades para a missão das instituições de ensino superior.

6.4 - Modo de funcionamento do júri

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, avaliando qualitativamente cada candidato em relação a cada vertente e respetivos critérios, fundamentando essa avaliação e explicitando os pesos atribuídos a cada uma. Com base neste exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada com a qual participa nas votações que, segundo o ECDU, conduzem à ordenação final.

6.4.1 - Deliberações do Júri

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto), aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos pelo menos igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

Na primeira reunião de Júri, deverá o mesmo deliberar a forma de obtenção de maioria absoluta para efeitos de ordenação final nos termos da aplicação conjugada dos artigos: 2.º, n.º 4; 3.º, alínea i), parte final; e 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto); 50.º, n.º 5 do ECDU e 34.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos, Vice-Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Doutor Francisco José Bessone Ferreira Alves, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Doutor António Fernando Boleto Rosado, Professor Catedrático da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Doutor Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade de Coimbra

Doutor António Teixeira Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de abril de 2018. - O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos.

311277999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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