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Despacho 4245/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Manutenção do contrato do Doutor Francisco Manuel Caldeira Pinto Teixeira Bastos, com contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em regime de tempo integral, na categoria de Professor Auxiliar

Texto do documento

Despacho 4245/2018

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa (Despacho 15133, de 20 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série do n.º 225 de 20 de novembro de 2013), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor Francisco Manuel Caldeira Pinto Teixeira Bastos, vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em regime de tempo integral, na categoria de Professor Auxiliar, com efeitos a partir de 15 de abril de 2018, auferindo o vencimento correspondente ao 1.º escalão e ao nível remuneratório entre o 53 e o 54 da tabela remuneratória única.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Francisco Manuel Caldeira Pinto Teixeira Bastos

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos, Doutora Ana Cristina dos Santos Tostões e Doutora Teresa Frederica Tojal de Valsassina Heitor, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pelo Doutor Francisco Manuel Caldeira Pinto Teixeira Bastos, nos termos do artigo 19.º do ECDU, o Conselho Científico, em reunião de 10 de outubro de 2017, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas do Professor Auxiliar Doutor Francisco Manuel Caldeira Pinto Teixeira Bastos.

17 de abril de 2018. - O Vice-Presidente para a Gestão Administrativa, Prof. Jorge Morgado.

311282411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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