A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 16/79, de 10 de Janeiro

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Sumário

Extingue as Cadeias Comarcãs da Horta, de S. Roque e de Santa Cruz, localizadas na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 16/79

de 10 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:

1 - Sejam extintas, a partir de 1 de Março de 1979, as seguintes cadeias comarcãs, localizadas na Região Autónoma dos Açores:

Na ilha do Faial, a Cadeia Comarcã da Horta;

Na ilha do Pico, a Cadeia Comarcã de S. Roque:

Na ilha das Flores, a Cadeia Comarcã de Santa Cruz.

2 - Seja integrado na carreira do pessoal de vigilância o carcereiro da Cadeia Comarcã da Horta, Francisco Martins de Sousa.

Ministério da Justiça, 14 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/10/plain-33202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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