Portaria 16/79, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 8/1979, Série I de 1979-01-10.
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Data:
1979-01-10
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Secções desta página::
Extingue as Cadeias Comarcãs da Horta, de S. Roque e de Santa Cruz, localizadas na Região Autónoma dos Açores.
Portaria 16/79
de 10 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1 - Sejam extintas, a partir de 1 de Março de 1979, as seguintes cadeias comarcãs, localizadas na Região Autónoma dos Açores:
Na ilha do Faial, a Cadeia Comarcã da Horta;
Na ilha do Pico, a Cadeia Comarcã de S. Roque:
Na ilha das Flores, a Cadeia Comarcã de Santa Cruz.
2 - Seja integrado na carreira do pessoal de vigilância o carcereiro da Cadeia Comarcã da Horta, Francisco Martins de Sousa.
Ministério da Justiça, 14 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/10/plain-33202.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33202.dre.pdf .
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
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