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Aviso 5612/2018, de 26 de Abril

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Sumário

Concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 5612/2018

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os previstos nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através de apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido ao Presidente do Conselho Geral, disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://esalv.pt) ou nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola, das 9H00 às 16H00, ou remetida por correio registado com aviso de receção para "Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, Rua Francisco Clemente, Rêgo d' Água, 2419-004 Leiria", expedido até ao termo do prazo fixado no 1.º do presente artigo.

4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente a formação profissional e as funções que tem exercido, devidamente comprovadas, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e que este se encontre na Escola Secundária Afonso Lopes Vieira;

b) Projeto de Intervenção na Escola, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas, datado e assinado, onde conste:

i) Identificação de problemas da Escola;

ii) Definição da missão, metas, objetivos e estratégias;

iii) Plano de atividades a realizar no mandato

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

4.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira, disponível na página eletrónica da Escola e nos serviços administrativos:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, a qual visa a apreciação objetiva do perfil e das capacidades em relação ao cargo a que se candidata.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Afonso Lopes Vieira e o Código do Procedimento Administrativo.

18 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Leonor Maria de Sousa Freitas da Silva.

311283968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3320156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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