Despacho Normativo 135/84
Considerando a conveniência de dotar os centros de saúde integrados com médicos especialistas em dermatologia que já desenvolvessem actividades com vínculo definitivo nos extintos Serviços Médico-Sociais;
Visto o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho;
Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, determino o seguinte:
Os médicos possuidores de vínculo definitivo aos extintos Serviços Médico-Sociais que aí trabalhem na especialidade de dermatologia e sejam especialistas tente Ordem dos Médicos ou tenham o grau de assistente hospitalar ou equivalente nessa especialidade e que não tenham vínculo à função pública por qualquer outra via são integrados nos mapas dos centros de saúde integrados das administrações regionais de saúde no respectivo grau, desde que para tal se candidatem, sendo-lhes assegurada a integração nos quadros quando cessar o regime de instalação, nos termos legalmente estabelecidos.
Ministério da Saúde, 18 de Julho de 1984. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.