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Despacho Normativo 135/84, de 6 de Agosto

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Sumário

Estabelece disposições quanto à integração de médicos especialistas em dermatologia nos mapas dos centros de saúde.

Texto do documento

Despacho Normativo 135/84
Considerando a conveniência de dotar os centros de saúde integrados com médicos especialistas em dermatologia que já desenvolvessem actividades com vínculo definitivo nos extintos Serviços Médico-Sociais;

Visto o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho;
Ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, determino o seguinte:

Os médicos possuidores de vínculo definitivo aos extintos Serviços Médico-Sociais que aí trabalhem na especialidade de dermatologia e sejam especialistas tente Ordem dos Médicos ou tenham o grau de assistente hospitalar ou equivalente nessa especialidade e que não tenham vínculo à função pública por qualquer outra via são integrados nos mapas dos centros de saúde integrados das administrações regionais de saúde no respectivo grau, desde que para tal se candidatem, sendo-lhes assegurada a integração nos quadros quando cessar o regime de instalação, nos termos legalmente estabelecidos.

Ministério da Saúde, 18 de Julho de 1984. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Decreto-Lei 254/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria as administrações regionais de cuidados de saúde, abreviadamente designadas por administrações regionais de saúde (ARS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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