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Acórdão (extrato) 129/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso, quer por não corresponder à ratio decidendi da decisão recorrida, quer por não ter sido cumprido o ónus da prévia suscitação da questão de inconstitucionalidade

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 129/2018

Processo 580/17

III - Decisão

3 - Face ao exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso interposto por Generg Ventos da Gardunha - Energias Renováveis, Lda.

Custas pela Recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 15 unidades de conta (artigo 6.º, n.º 1, ponderados os critérios previstos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro).

Lisboa, 13 de março de 2018. - José Teles Pereira - Claudio Monteiro - João Pedro Caupers - Maria de Fátima Mata-Mouros - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180129.html?impressao=1

311279286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318637.dre.pdf .

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