Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6733/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2017, e das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, bem como pelas competências referidas na Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, IP, n.º 127/2012 de 18 de setembro, delego e subdelego com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - Nos Coordenadores dos Serviços de Atendimento, António Joaquim Soares Cunha, António Miguel Marco Teixeira, Cláudia Nunes da Silva, Florbela Maria Tavares Rodrigues, Márcia Sofia Beirão Ferreira, Paulo Jorge Soares Oliveira, Paulo Nuno Garrido Barbosa, Sónia Marlene Portovedo João e Susana Margarida Lamas Morais, e na Coordenadora do Centro de Contacto, Maria de Fátima Martins Alves Fernandes Silva, os poderes necessários para praticar os atos seguintes, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;
1.2 - Decidir as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;
1.3 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto à respetiva Coordenação, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.6 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção da respetiva Coordenação;
1.7 - Visar os boletins de ajudas de custo dos trabalhadores afetos à respetiva Coordenação;
1.8 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores da respetiva Coordenação;
1.9 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva Coordenação;
1.10 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores da Coordenação, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos Coordenadores supra mencionados, no âmbito das matérias e dos poderes ora conferidos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, no caso da Coordenadora do Centro de Contacto, Maria de Fátima Martins Alves Fernandes Silva, o presente despacho produz efeitos até 28 de novembro de 2017.
20 de dezembro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Orquídea Maria Leal Santos.
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