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Aviso 5567/2018, de 24 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura para concurso de diretor para o quadriénio de 2018/2022

Texto do documento

Aviso 5567/2018

Procedimento concursal prévio para recrutamento do diretor

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 175/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas João da Rosa de Olhão, para o quadriénio 2018/2022, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas João da Rosa, Olhão, para o Procedimento Concursal de Eleição do Diretor, entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar, ou enviado por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo estipulado em 1.

4 - O requerimento de admissão, disponível na página eletrónica da Escola, http://www.agrupjrosa.net, e nos Serviços de Administração Escolar, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:

1 - Curriculum Vitae detalhado, com a situação profissional atualizada, datado e assinado;

2 - Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas João da Rosa, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas João da Rosa, Olhão.

4.2. - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser submetida em suporte de papel, em envelope fechado e em suporte digital formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (Pen) ou em CD.

5 - As candidaturas são avaliadas considerando:

1 - Análise do Curriculum Vitae, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

2 - Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando avaliar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

3 - Entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola;

6 - Na página eletrónica da Escola, http://www.agrupjrosa.net, encontram-se para consulta, o regulamento para o procedimento concursal e os métodos de seleção das candidaturas.

7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio principal e publicitada na página eletrónica do Agrupamento, até 10 dias úteis após a data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 10 de abril de 2018.

11 de abril de 2018. - A Presidente do Conselho Geral, Estela Maria Gomes Pinto.

311269533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 175/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o FINOVA - Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, com a natureza de fundo autónomo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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