Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto, Bernardo José Caldeira Moreira Rodrigues Cruz, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas de Celeirós, a competência para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em todos os processos relacionados com os alunos;
2 - Superintender a elaboração de horários dos docentes e alunos;
3 - Superintender o funcionamento das plataformas NetAlunos e NetGIAE;
4 - Dinamizar as assembleias de delegados e subdelegados de turma;
5 - Organizar e supervisionar o processo eleitoral para a associação de estudantes e acompanhar a execução do seu Plano de Atividades;
6 - Superintender a área da comunicação e imagem do Agrupamento;
7 - Superintender o projeto PTE;
8 - Dinamizar o site do Agrupamento;
9 - Dinamizar a plataforma moodle da Direção;
10 - Superintender no desenvolvimento dos Clubes, Projetos e Plano Anual de Atividades;
11 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, responsabilizando-se pela sua segurança;
12 - Efetuar despacho do expediente na ausência da diretora e subdiretora;
13 - Convocar reuniões.
O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2017, ficando ratificados todos os atos desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de abril de 2018. - A Diretora, Célia Maria Bernardo Pereira Simões.
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