Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 44/2018, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a Transtejo, S. A., e a Soflusa, S. A., a realizar as despesas necessárias à reposição das condições de operacionalidade e segurança e ao investimento na respetiva modernização

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018

A promoção de um transporte público de qualidade, com prioridade às pessoas e com vista a reduzir o uso do transporte individual, é um vetor essencial do programa do XXI Governo Constitucional que se articula com a estratégia nacional de descarbonização das cadeias de mobilidade, para cumprimento dos compromissos de redução da pegada de carbono e de combate ao aquecimento global decorrentes do acordo de Paris.

Relativamente ao serviço público de transporte de passageiros assegurado pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pela Transtejo, S. A., e pela Soflusa, S. A., importa garantir adequados padrões de fiabilidade, regularidade, qualidade e atratividade do serviço prestado. Assim, deve-se acorrer com prioridade e determinação a esses padrões, realizando os investimentos e gastos operacionais necessários e promovendo a agilização de procedimentos que se revelem compatíveis com as exigências legais e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Nesse sentido, entende-se por necessário tomar medidas que permitam retomar as condições de operacionalidade adequadas a um serviço público eficiente, procedendo designadamente: i) à agilização dos processos de contratação e realização, por parte destas empresas públicas, de despesas diretamente inerentes à necessidade de reposição urgente das condições de operacionalidade; e ii) ao investimento na 1.ª fase da modernização da sinalização do ML e à aquisição de material circulante, necessários para o aumento da segurança e incremento da oferta hoje disponibilizadas.

O artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado de 2018 (LOE 2018) - estabelece limites aos encargos com contratos de aquisição de bens e serviços em 2018, tendo por referência os encargos verificados no ano anterior. O artigo 58.º, n.º 3, da LOE 2018 permite, todavia, a dispensa dos limites supra referidos em situações excecionais, devidamente fundamentados. Sem prejuízo dos objetivos de equilíbrio orçamental que se pretendem atingir, o n.º 2 do artigo 55.º da LOE 2018 garante às empresas públicas a necessária «autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas à contratação de trabalhadores, a empreitadas de grande e pequena manutenção, bem como para o cumprimento dos requisitos de segurança da respetiva atividade operacional, previstos nos orçamentos dessas empresas».

No caso da Transtejo, S. A., e da Soflusa, S. A., a situação de desinvestimento a que as empresas públicas foram sujeitas nos últimos anos conduziu a um estado de degradação dos ativos de exploração, com impacto na disponibilidade de navios para operar e assegurar a oferta de ligações entre as margens do Tejo e nas demais infraestruturas e equipamentos (e.g. terminais, pontões).

No caso do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., importa garantir a eficiência na celebração de contratos de segurança e vigilância, de serviços de limpeza e de fornecimento de energia, assumindo ainda particular relevância a substituição do sistema de sinalização da rede, o qual data da década de setenta. Dado o volume de investimento necessário e a complexidade técnica da sua implementação, este investimento só poderá ser executado de forma faseada.

Para tanto, importa implementar o projeto de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase», que envolve a instalação de um novo sistema de sinalização e controlo da circulação nas linhas azul, amarela e verde e nos Parques de Máquinas e Operações (PMOs), geralmente designado de Communications-Based Train Control (CBTC), o qual permitirá, juntamente com os restantes sistemas operacionais, incrementar a segurança do serviço, controlar e reorganizar automaticamente os horários em situação de perturbação na circulação e aumentar as frequências de serviço, através da redução do intervalo entre comboios.

A concretização deste investimento pressupõe, em complemento, a aquisição de 14 Unidades Triplas (UTs) de material circulante e a instalação de equipamento embarcado CBTC nas Unidades Triplas existentes, por forma a garantir a frota necessária à operação nestas linhas com o novo sistema de sinalização.

Considerando os fundamentos anteriormente vertidos, urge dotar as referidas empresas públicas de mecanismos que flexibilizem e agilizem a tramitação dos procedimentos necessários à manutenção ou reposição da normalidade da operação.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que, ao abrigo da autonomia administrativa e financeira das empresas públicas estabelecida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a Transtejo, S. A., e a Soflusa, S. A., podem celebrar os contratos necessários para a execução das rubricas orçamentais relativas a empreitadas de grande e pequena manutenção, bem como para o cumprimento dos requisitos de segurança da respetiva atividade operacional, previstos nos orçamentos dessas empresas.

2 - Dispensar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a Transtejo, S. A., e a Soflusa, S. A., do cumprimento do n.º 1 do artigo 58.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, por força do n.º 3 do referido artigo, sempre que esteja em causa a celebração de contratos abrangidos pelo número anterior.

3 - Estabelecer que, para efeitos da autorização conferida no número anterior, são considerados especificamente:

a) No caso da Transtejo, S. A., e da Soflusa, S. A., os encargos com a manutenção, a conservação e certificação da frota e pontões;

b) No caso do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a aquisição de serviços essenciais, nomeadamente aquisição de serviços de segurança e vigilância, aquisição de serviços de limpeza e de fornecimento de energia elétrica.

4 - Determinar que a assunção de encargos ao abrigo da presente resolução está limitada aos valores e dotações disponíveis nos orçamentos das respetivas empresas públicas, a aferir no momento da assunção dos respetivos compromissos.

5 - Aprovar a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Máquinas e Operações (PMOs), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 Unidades Triplas existentes, bem como a aquisição de 14 novas Unidades Triplas equipadas com a nova sinalização», até ao montante global de (euro) 210 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

6 - Autorizar a despesa correspondente ao plano de investimento previsto no número anterior, contemplando a aquisição do sistema de sinalização (CBTC) e do material circulante através de leasing operacional a 21 anos, com início em 2020, encargos no montante de (euro) 5 000 000,00 em 2020, no montante anual de (euro) 10 500 000,00 a partir de 2021, e no montante de (euro) 5 500 000,00 no último ano, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, incluindo manutenção, a financiar integralmente através de transferências anuais provenientes do Fundo Ambiental.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111290511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda