Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018
A promoção de um transporte público de qualidade, com prioridade às pessoas e com vista a reduzir o uso do transporte individual, é um vetor essencial do programa do XXI Governo Constitucional que se articula com a estratégia nacional de descarbonização das cadeias de mobilidade, para cumprimento dos compromissos de redução da pegada de carbono e de combate ao aquecimento global decorrentes do acordo de Paris.
Relativamente ao serviço público de transporte de passageiros assegurado pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., pela Transtejo, S. A., e pela Soflusa, S. A., importa garantir adequados padrões de fiabilidade, regularidade, qualidade e atratividade do serviço prestado. Assim, deve-se acorrer com prioridade e determinação a esses padrões, realizando os investimentos e gastos operacionais necessários e promovendo a agilização de procedimentos que se revelem compatíveis com as exigências legais e a rigorosa transparência nos gastos públicos.
Nesse sentido, entende-se por necessário tomar medidas que permitam retomar as condições de operacionalidade adequadas a um serviço público eficiente, procedendo designadamente: i) à agilização dos processos de contratação e realização, por parte destas empresas públicas, de despesas diretamente inerentes à necessidade de reposição urgente das condições de operacionalidade; e ii) ao investimento na 1.ª fase da modernização da sinalização do ML e à aquisição de material circulante, necessários para o aumento da segurança e incremento da oferta hoje disponibilizadas.
O artigo 58.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado de 2018 (LOE 2018) - estabelece limites aos encargos com contratos de aquisição de bens e serviços em 2018, tendo por referência os encargos verificados no ano anterior. O artigo 58.º, n.º 3, da LOE 2018 permite, todavia, a dispensa dos limites supra referidos em situações excecionais, devidamente fundamentados. Sem prejuízo dos objetivos de equilíbrio orçamental que se pretendem atingir, o n.º 2 do artigo 55.º da LOE 2018 garante às empresas públicas a necessária «autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas à contratação de trabalhadores, a empreitadas de grande e pequena manutenção, bem como para o cumprimento dos requisitos de segurança da respetiva atividade operacional, previstos nos orçamentos dessas empresas».
No caso da Transtejo, S. A., e da Soflusa, S. A., a situação de desinvestimento a que as empresas públicas foram sujeitas nos últimos anos conduziu a um estado de degradação dos ativos de exploração, com impacto na disponibilidade de navios para operar e assegurar a oferta de ligações entre as margens do Tejo e nas demais infraestruturas e equipamentos (e.g. terminais, pontões).
No caso do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., importa garantir a eficiência na celebração de contratos de segurança e vigilância, de serviços de limpeza e de fornecimento de energia, assumindo ainda particular relevância a substituição do sistema de sinalização da rede, o qual data da década de setenta. Dado o volume de investimento necessário e a complexidade técnica da sua implementação, este investimento só poderá ser executado de forma faseada.
Para tanto, importa implementar o projeto de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase», que envolve a instalação de um novo sistema de sinalização e controlo da circulação nas linhas azul, amarela e verde e nos Parques de Máquinas e Operações (PMOs), geralmente designado de Communications-Based Train Control (CBTC), o qual permitirá, juntamente com os restantes sistemas operacionais, incrementar a segurança do serviço, controlar e reorganizar automaticamente os horários em situação de perturbação na circulação e aumentar as frequências de serviço, através da redução do intervalo entre comboios.
A concretização deste investimento pressupõe, em complemento, a aquisição de 14 Unidades Triplas (UTs) de material circulante e a instalação de equipamento embarcado CBTC nas Unidades Triplas existentes, por forma a garantir a frota necessária à operação nestas linhas com o novo sistema de sinalização.
Considerando os fundamentos anteriormente vertidos, urge dotar as referidas empresas públicas de mecanismos que flexibilizem e agilizem a tramitação dos procedimentos necessários à manutenção ou reposição da normalidade da operação.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que, ao abrigo da autonomia administrativa e financeira das empresas públicas estabelecida no n.º 2 do artigo 55.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a Transtejo, S. A., e a Soflusa, S. A., podem celebrar os contratos necessários para a execução das rubricas orçamentais relativas a empreitadas de grande e pequena manutenção, bem como para o cumprimento dos requisitos de segurança da respetiva atividade operacional, previstos nos orçamentos dessas empresas.
2 - Dispensar o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a Transtejo, S. A., e a Soflusa, S. A., do cumprimento do n.º 1 do artigo 58.º da Lei do Orçamento de Estado de 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, por força do n.º 3 do referido artigo, sempre que esteja em causa a celebração de contratos abrangidos pelo número anterior.
3 - Estabelecer que, para efeitos da autorização conferida no número anterior, são considerados especificamente:
a) No caso da Transtejo, S. A., e da Soflusa, S. A., os encargos com a manutenção, a conservação e certificação da frota e pontões;
b) No caso do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a aquisição de serviços essenciais, nomeadamente aquisição de serviços de segurança e vigilância, aquisição de serviços de limpeza e de fornecimento de energia elétrica.
4 - Determinar que a assunção de encargos ao abrigo da presente resolução está limitada aos valores e dotações disponíveis nos orçamentos das respetivas empresas públicas, a aferir no momento da assunção dos respetivos compromissos.
5 - Aprovar a proposta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização - 1.ª Fase, apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que inclui a instalação de um sistema de sinalização Communications-Based Train Control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Máquinas e Operações (PMOs), a instalação de equipamento embarcado CBTC em 70 Unidades Triplas existentes, bem como a aquisição de 14 novas Unidades Triplas equipadas com a nova sinalização», até ao montante global de (euro) 210 000 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
6 - Autorizar a despesa correspondente ao plano de investimento previsto no número anterior, contemplando a aquisição do sistema de sinalização (CBTC) e do material circulante através de leasing operacional a 21 anos, com início em 2020, encargos no montante de (euro) 5 000 000,00 em 2020, no montante anual de (euro) 10 500 000,00 a partir de 2021, e no montante de (euro) 5 500 000,00 no último ano, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, incluindo manutenção, a financiar integralmente através de transferências anuais provenientes do Fundo Ambiental.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de abril de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111290511