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Aviso 5553/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de chefe de divisão de Segurança e Ambiente do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau. Ref.ª P075-18-5962

Texto do documento

Aviso 5553/2018

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, de 19/03/2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Chefe de Divisão de Segurança e Ambiente do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

1 - Referência do procedimento: P075-18-5962.

2 - Local de trabalho - Administração da Universidade de Coimbra.

3 - Conteúdo funcional: O previsto no artigo 33.º do Regulamento do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, Regulamento 4/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 4761/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, que aqui se dá por reproduzido, designadamente: a) Apoiar a Administração na implementação de medidas de prevenção relativas às instalações, locais e equipamentos; b) Promover e coordenar as diferentes medidas e atividades decorrentes do plano geral de reforço da segurança da Universidade nas suas vertentes de segurança contra incêndio e intrusão; c) Elaborar, adaptar e atualizar os Planos de Segurança contra incêndio em edifícios da Universidade ou validação; d) Garantir a operacionalidade, sustentabilidade e segurança das instalações; e) Realizar estudos de segurança contra intrusão e de controlo de acessos a edifícios; f) Gerir e coordenar a atividade de segurança prestada por empresas externas; g) Gerir os acessos aos edifícios e aos parques de estacionamento da UC; h) Recolher e tratar informação relativa aos consumos de energia e água; i) Recolher e tratar informação relativa à produção de energia na UC; j) desenvolver programas de auditoria aos edifícios, equipamentos e infraestruturas técnicas, numa perspetiva de melhoria do seu desempenho e apresentação de proposta de melhoria; l) Preparar o plano de gestão ambiental e de eficiência energética e respetivos programas integrados; m) Promover ações tendentes à adequada gestão de resíduos e emissões da UC; n) Promover o alargamento da recolha separada de resíduos na UC; o) Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais; p) Coadjuvar a divisão de compras na prospeção dos mercados das fontes de energia usadas pela Universidade, tendo em vista a obtenção das melhores condições de aquisição; q) Aprofundar a recolha de dados relativos aos efluentes laboratoriais, apoiando a implementação de medidas com vista à sua recolha e reencaminhamento para neutralização e reciclagem; r) Apoiar as Unidades Orgânicas no desenvolvimento de processo com vista à realização de auditoria de certificação energética e de Qualidade de Ar Interior; s) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviços.

4 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, designadamente: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo; Possuir licenciatura adequada; Possuir, no mínimo, 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil pretendido: Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; Forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; Capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; Empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; Experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados.

6 - Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:

6.1 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será dada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os candidatos que obtenham um nível classificativo final inferior a suficiente;

6.2 - Valoração dos métodos de seleção: Em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

6.3 - A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos candidatos admitidos e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).

7 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:

7.1 - A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;

7.2 - A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover;

7.3 - A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;

7.4 - A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;

7.5 - A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ ou transversalidade e, sempre que possível, associada a resultados obtidos.

8 - Em sede de EP serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:

8.1 - Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;

8.2 - A visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;

8.3 - A capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;

8.4 - A capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;

8.5 - A capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.

9 - Processo de seleção:

9.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos candidatos, procede à sua admissão e avalia os candidatos admitidos à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 7 do presente aviso. Só serão selecionados para passar à fase da Entrevista Pública, os candidatos que obtiverem o nível classificativo de suficiente na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os demais candidatos excluídos do procedimento.

O júri abster-se-á de ordenar os candidatos, nos termos da lei, mas fundamentando o apuramento de cada candidato para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos.

Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos candidatos aprovados no método anterior, com vista a aferir se são detentores do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados os candidatos que obtiverem o nível classificativo de suficiente na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os demais candidatos excluídos do procedimento;

9.2 - Por fim, o júri escolhe o candidato que, no seu entendimento, demonstre ser detentor do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 5, fundamentando a sua escolha no mérito do candidato, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 7 e 8 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os demais candidatos, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

9.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum dos candidatos é detentor do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

9.4 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

10 - Apresentação da candidatura: cada candidato deve, sob pena de exclusão, entregar em suporte de papel os seguintes documentos:

10.1 - Requerimento de admissão ao concurso, no qual deve obrigatoriamente: a) Identificar o cargo a que se candidata, mencionando a referência deste concurso indicada no ponto 1 do Aviso; b) Indicar o seu nome completo e morada; c) Indicar o seu endereço de correio eletrónico e telefone de contacto para notificações e eventuais comunicações do procedimento; d) Declarar, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício dessas funções, ter cumprido as leis da vacinação obrigatória, e que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que exigido;

10.2 - Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira e na categoria;

10.3 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado. O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 7 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 5 também do presente aviso;

10.4 - Cópia dos certificados de habilitações;

10.5 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

11 - Entrega da candidatura: Pessoalmente na Unidade de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Administração da Universidade de Coimbra, durante o respetivo horário de funcionamento disponível em http://www.uc.pt/drh/contactos, ou por correio registado a remeter para a Administração da Universidade de Coimbra - Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Edifício da Faculdade de Medicina, Rua Larga, 3004-504 Coimbra, Portugal, identificando no sobrescrito da candidatura a referência do concurso constante no ponto 1 do presente aviso.

Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Aviso.

A apresentação dos documentos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Teresa Manuel Martins Antunes, Administradora da Universidade de Coimbra.

Vogais Efetivos: Eng.º António Serra Constantino, Diretor do Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal de Coimbra e Eng.º Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Diretor de Serviços do Serviço de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente.

Vogais Suplentes: Ana Sofia da Silva Coimbra Martins, Diretora do Serviço de Gestão Financeira e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

O Presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal efetivo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27/03/2018. - A Administradora da Universidade de Coimbra, Teresa Antunes.

311261635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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