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Aviso 5550/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5550/2018

Procedimento concursal ao abrigo do disposto na Lei 112/2017 de 29 de dezembro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal desenvolvido nos termos do disposto na Lei 112/2017 de 29 de dezembro, para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, aberto na Bolsa de Emprego Publico, com o código de oferta n.º OE201802/0262 de 8 de fevereiro de 2018, homologada em reunião da junta de freguesia, realizada em 27 de março de 2018:

Lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados, classificação final:

Armindo Faria, com 15,67 valores.

4 de abril de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, David Manuel Baptista Rodrigues.

311259238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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