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Aviso 5540/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Declaração de não caducidade do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife Carreço e Areosa e extensão de prazo para a sua conclusão

Texto do documento

Aviso 5540/2018

Declaração de não caducidade do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife Carreço e Areosa e extensão de prazo para a sua conclusão

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal deliberou na sua reunião de 29 de março de 2018 declarar a não caducidade do Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa e autorizar a extensão do prazo pelo período de 24 meses conforme deliberação anexa.

13 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

Deliberação

Luís Filipe Neiva Marques, diretor do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, a requerimento verbal do Senhor Presidente desta Câmara Municipal e para uso exclusivo da mesma, que da minuta da ata da reunião ordinária desta mesma Câmara realizada no dia vinte e nove de março de 2018, consta a seguinte deliberação:

(13) Declaração de não Caducidade do Plano de Intervenção em Espaço Rústico - Afife, Carreço e Areosa: Pelo Vereador Luís Nobre foi apresentada a proposta que seguidamente se transcreve: "Proposta - Declaração de não caducidade do Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa - Em 30 de abril de 2015 a Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico - PIER, para Afife, Carreço e Areosa. Até ao momento foram realizadas a participação pública, adjudicadas a elaboração de cartografia, de proposta de plano e avaliação ambiental estratégica, efetuada a caraterização da área, definida a estratégia e objetivos específicos, apresentados os fatores críticos para a decisão da avaliação ambiental estratégica, relatório de definição ambiental e recomendações ao projeto de plano, tendo sido realizadas reuniões setoriais com entidades com tutela sobre o processo de elaboração ou área de intervenção, agentes interessados no aproveitamento económico e complementadas com fóruns para apresentação dos elementos do plano acima descritos finalizados à data da sua realização. Devido à necessidade, identificada pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Regional, de consulta prévia à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, bem como um procedimento de homologação de cartografia moroso (prolongado pela insolvência da firma a quem foi adjudicada a elaboração e obtenção de homologação), os elementos relativos à cartografia das redes viária, drenagem, prédios e identificação dos proprietários do perímetro de emparcelamento e cartografia homologada, apenas foram obtidos em 26 de julho e 27 de abril de 2017, respetivamente, sendo esta última, a data a partir da qual existiam as condições mínimas para elaborar uma proposta sustentada passível de aprovação. O novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial foi publicado em 14 de maio de 2015 e entrou em vigor 60 dias após publicação, determinando, nos termos do artigo 76.º, a caducidade do procedimento de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território após o término do prazo estabelecido pela deliberação que determinou a sua elaboração. Face ao exposto e uma vez que o artigo 76.º determinou a caducidade do Plano de Intervenção em Espaço Rústico para Afife, Carreço e Areosa, proponho que a Câmara Municipal determine a não caducidade do Plano de forma a garantir a solidez das fases subsequentes, pelas razões acima invocadas, e autorize a extensão do prazo pelo período de 24 meses. (a) Luis Nobre.". A Câmara Municipal deliberou aprovar a transcrita proposta e em consequência determinou a não caducidade do Plano de forma a garantir a solidez das fases subsequentes, pelas razões invocadas na transcrita proposta, autorizando a extensão do prazo pelo período de 24 meses. Esta deliberação foi tomada por unanimidade estando presentes

o Vice-presidente e os Vereadores Maria José Guerreiro, Luís Nobre, Carlota Borges, Ricardo Carvalhido, Hermenegildo Costa, Paula Veiga e Cláudia Marinho.

Está conforme o original.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo, 12 de abril de 2018. - O Diretor de Departamento, Luís Filipe Neiva Marques.

611274855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316829.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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