António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que na reunião da Câmara Municipal do Sabugal Extraordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2018 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal do Sabugal realizada no dia 28 de fevereiro de 2018 foi aprovada a proposta de alteração à "Visão, Missão, Princípios e Valores a adotar pelos serviços municipais, o modelo de estrutura orgânica e o número de unidades orgânicas flexíveis" publicada no Diário da República n.º 253 do dia 31 de dezembro 2010, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Visão, Missão, Princípios e Valores a adotar pelos serviços municipais, o modelo da estrutura orgânica e o número de unidades orgânicas flexíveis
Artigo 1.º
Visão
Conter o despovoamento, promover o território, atrair investimentos que criem emprego e fixem população no concelho, assegurar o desenvolvimento e a contínua elevação da qualidade de vida dos cidadãos, prestando um serviço público de qualidade.
Artigo 2.º
Missão
Dinamizar a economia local, valorizar as pessoas, promover o território e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Artigo 3.º
Valores
Os valores que irão gerar uma cultura organizacional própria e nortear toda a gestão dos nossos recursos humanos são os seguintes:
a) Incentivar a Dedicação de todos os colaboradores;
b) Garantir a Transparência nos processos de decisão;
c) Assegurar a Responsabilidade comum e individual pelas decisões tomadas, quer a nível político quer a nível social e, em consequência, aumentar permanentemente o grau de Descentralização dessas decisões;
d) Privilegiar a Participação de todos os segmentos da sociedade do concelho numa lógica de inclusão e de democracia participativa;
e) Apostar na Qualidade como denominador comum na prestação de serviços que se pretendem rápidos e de excelência;
f) Tudo fazer para que a Eficiência, traduzida no atingimento dos objetivos, seja alcançada à custa da Eficácia, garantindo assim uma otimização dos recursos disponíveis;
g) Definir permanentemente as nossas Prioridades tendo como objetivo que elas coincidam com as prioridades dos munícipes.
Artigo 4.º
Modelo da Estrutura Orgânica
Os Serviços Municipais adotam uma estrutura hierarquizada.
Artigo 5.º
Número de Unidades Orgânicas Flexíveis
Pode ser criado um número máximo de 11 unidades orgânicas flexíveis das quais:
a) Seis, lideradas por Chefes de Divisão Municipal (Dirigentes intermédios de 2.º grau);
b) Cinco unidades orgânicas flexíveis, a designar como Serviços, lideradas por dirigentes intermédios de grau 3.»
5 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.
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