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Aviso 5528/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 5528/2018

Revogação do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 191.º conjugado com o n.º 3 do artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que, por proposta da Câmara Municipal contida na deliberação de 1 de fevereiro de 2018, foi aprovada, por maioria, pela Assembleia Municipal de Porto de Mós, na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2018, a Revogação do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós.

Os elementos constantes deste procedimento de Revogação podem ser consultados na página da internet do Município de Porto de Mós, através do endereço www.municipio-portodemos.pt ou nos serviços da Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano deste Município.

12 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Assembleia Municipal de Porto de Mós

Deliberação

Maria Clarisse Carvalho Martins Louro, Presidente da Assembleia Municipal de Porto de Mós, certifica que, na primeira sessão ordinária, realizada no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e dezoito, a Assembleia Municipal de Porto de Mós deliberou por unanimidade, aprovar em minuta, a "Proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós".

Por ser verdade o certifica.

Porto de Mós, 2 de março de 2018. - A Presidente da Assembleia Municipal, Maria Clarisse Carvalho Martins Louro.

611274214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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