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Aviso 5526/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de período para discussão pública - alteração a operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 5526/2018

Abertura de período para discussão pública

Alteração a operação de loteamento

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de abril do corrente ano, será aberto um período de discussão pública, da proposta de alteração ao loteamento industrial, a que se refere o processo 10/04, sito em Brejos, da União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, concelho de Pombal, em nome deste município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Mais torna público que a alteração pretendida, consiste no seguinte:

Aumento das áreas de implantação e de construção do lote 14, as quais passam, respetivamente, de 12.600 m2 para 13.460 m2 e de 12.600 m2 para 15.710 m2, com a consequente redução da área de impermeabilização máxima do logradouro de 7.006 m2 para 6.700 m2;

Alteração da cota de soleira e do número de lugares de estacionamento privados previstos para o lote 14;

Alteração do polígono de implantação do lote 22 e das respetivas áreas de implantação e de impermeabilização, que passam de 1.312 m2 para 1.467 m2 e de 1.404 m2 para 1.249 m2; e

Introdução de uma nota ao quadro síntese dos lotes, na qual é prevista a possibilidade da cércea máxima admitida para a edificação em cada um dos lotes, poder ser superior nas situações devidamente justificadas, por necessidades produtivas ou tecnológicas.

Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente.

As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

11 de abril de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Murtinho, Eng.º

311273226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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