de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:1 - São aprovados:
a) O modelo de diploma do curso geral do ensino secundário (9.º ano de escolaridade);
b) O modelo de diploma dos cursos gerais nocturnos (planos de estudo iniciados em 1975-1976);
c) O modelo da pauta final (cursos gerais nocturnos iniciados em 1975-1976);
d) O modelo do termo de exames (cursos gerais nocturnos iniciados em 1975-1976).
2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 414, 415, 646 e 647, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.
Ministério da Educação e Cultura, 7 de Novembro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.
(ver documento original)