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Edital 417/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Proposta de Regulamento específico Prémio Alto Minho StoryTelling

Texto do documento

Edital 417/2018

Proposta de Regulamento Específico do Prémio "Alto Minho Storytelling - novas ideias, novos talentos"

José Maria Costa, Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho), torna público que o Conselho Intermunicipal, na sua reunião de 10 de abril de 2018, deliberou a submissão do regulamento a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para recolha de sugestões. Para constar, se publica o presente edital no Diário da República e no sítio de internet da CIM Alto Minho em www.cim-altominho.pt.

10 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, José Maria Costa.

Nota justificativa

1 - considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, entre outros, aprova o estatuto das entidades intermunicipais e estabelece o regime jurídico da transparência de competências do Estado para as entidades intermunicipais, prevê, no seu artigo 81.º do Anexo I, que as atribuições das comunidades intermunicipais, são, nomeadamente, a "promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido";

2 - Considerando que, de acordo com as prioridades do Plano de Atividade e Orçamento 2018 ao nível "Economia Regional: Promover o Potencial Endógeno e os Fatores de Competitividade", se pretende, no âmbito da dinamização dos Fatores Transversais de Competitividade, "dar continuidade e dinamização e consolidação da rede de empreendedorismo do Alto Minho, visando uma maior mobilização, concertação e qualificação das intervenções dos diferentes atores no apoio ao empreendedorismo", promovendo o empreendedorismo qualificado e criativo;

3 - Considerando que as prioridades temáticas da Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) "Alto Minho 2020" se centram nas seguintes vertentes:

i) Alto Minho, região mais competitiva, que cria emprego e gera riqueza;

ii) Alto Minho, região mais atrativa para viver, visitar e investir;

iii) Alto Minho, região mais conectada, ligada à Europa e ao mundo;

iv) Alto Minho, região mais resiliente, capaz de se adaptar à mudança;

4 - Considerando que o Plano Global de Ação da Estratégia "Alto Minho 2020" contempla nomeadamente, o Programa de Ação (PA2) - Marca "Alto Minho" reconhecida e acessível, em particular, o projeto 2.8 - Valorização da imagem criativa do Alto Minho (Capacitação para a criatividade territorial do Alto Minho - CRIARTE Alto Minho);

5 - Considerando que o projeto "Alto Minho Empreende - Promoção do Empreendedorismo Qualificado e Criativo", aprovado no âmbito do Norte 2020 - Sistemas de Apoio às Ações Coletivas, visa, nomeadamente, na sua ação 3 - Promoção do Espírito Empresarial orientado para a valorização das indústrias culturais e criativas (Criarte + Jovens Talentos), incentivar a promoção de jovens criadores das diferentes áreas artísticas servindo de plataforma para o estimulo e geração e novas ideias relevantes para a valorização das indústrias culturais que abranjam as múltiplas tipologias de intervenção e da dinamização de ações de capacitação para a estruturação de projetos criativos;

6 - Considerando que os custos associados à implementação desta iniciativa serão objeto de cofinanciamento no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, estando a verba contemplada no orçamento da CIM Alto Minho para o ano de 2018 e seguinte (classificada e cabimentada da seguinte forma: 02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados).

Assim, o Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, ao abrigo do artigo 90.º/1/alínea q) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as atualizações entretanto introduzidas, aprova a seguinte proposta de Regulamento específico Prémio "Alto Minho Storytelling - Novas Ideias, Novos Talentos".

Artigo 1.º

Âmbito e Objetivo

1 - O Prémio "Alto Minho Storytelling - Novas ideias, Novos talentos" visa fomentar a promoção do espírito empresarial orientado para a valorização das indústrias culturais e criativas, incentivar a revelação e promoção de jovens criadores das diferentes áreas artísticas, nomeadamente do conto, do vídeo, da media arte da arquitetura e arte pública servindo de plataforma para o estimulo e geração e novas ideias relevantes para a valorização das indústrias culturais que abranjam as múltiplas tipologias de intervenção e da dinamização de ações de capacitação para a estruturação de projetos criativos.

2 - O Prémio "Alto Minho Storytelling - Novas ideias, Novos talentos" abrange as seguintes categorias:

Categoria 1 - Conto - é um desafio à criatividade de jovens autores ou dos que querem ousar a sua primeira experiência na área da escrita, que tem por objetivo estimular a escrita criativa e a valorização da expressão literária.

Categoria 2 - Vídeo - pretende reconhecer e distinguir jovens realizadores, estimulando a sua criatividade e inovação, permitindo assim que se revelem novos talentos e novas perspetivas de abordagem ao território do Alto Minho através da linguagem audiovisual.

Categoria 3 - Media Art - pretende reconhecer e distinguir jovens na área das media art, estimulando a sua criatividade e inovação, permitindo assim que se revelem novos valores e novas perspetivas de abordagem ao território do Alto Minho através das artes aliadas às novas tecnologias.

Categoria 4 - Arquitetura e Arte Pública - pretende selecionar propostas de qualificação e valorização criativa de espaços públicos do Alto Minho (por exemplo, Edifícios Públicos, Espaços Degradados, Centros Históricos, Parques Infantis, Jardins e Espaços Verdes, Circuitos de Manutenção e/ou Ciclovias, Manutenção de Áreas Públicas e Espaços Devolutos, Zonas Rurais, Espaços de sustentabilidade ambiental, etc.), criando quer um ambiente favorável à promoção de comunidades inovadoras e criativas, quer oportunidades de dinamização de iniciativas empresariais associadas a indústrias culturais e criativas, bem como atenuar dissonâncias ambientais e urbanísticas, criando novos referenciais identitários.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - O Prémio "Alto Minho Storytelling - Novas ideias, Novos talentos" destina-se a jovens:

a) Naturais do Alto Minho;

b) Residentes no Alto Minho há pelo menos 2 anos. Neste caso, os concorrentes têm de apresentar uma declaração da Junta de Freguesia do local de residência como comprovativo;

c) Descendentes de Alto Minhotos até à 3.ª geração. Neste caso os concorrentes têm que apresentar uma certidão de nascimento ou equivalente legal como comprovativo de serem filhos, netos ou bisnetos de alto minhotos;

d) Com idades entre os 16 e 35 anos à data de encerramento de apresentação de propostas.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Podem participar pessoas individuais ou em grupo, até ao máximo de 4 (quatro) elementos;

2 - A candidatura em grupo implica a nomeação de um representante que terá de ser natural ou residente no Alto Minho;

3 - As obras apresentadas não podem ter sido premiadas noutros certames ou concursos;

4 - A inscrição dos candidatos efetua-se através do preenchimento do formulário disponível no site www.cim-altominho.pt;

5 - A participação de empresas não tem enquadramento neste prémio.

Artigo 4.º

Disposições específicas

1 - No âmbito da Categoria 1 - Conto:

1.1 - Os trabalhos deverão consistir na escrita de um texto original, sob a forma de conto, cuja valorização atenderá tanto a qualidade literária como a força criativa, sendo o tema inspirado na região do Alto Minho;

1.2 - O conto terá de ter um título, que deverá ser curto e sugerir o conteúdo, e de ser escrito em Língua Portuguesa, digitado em espaço 1,5 (um e meio), com fonte Calibri, tamanho 11 (onze), podendo ser impresso na frente e verso de papel A4, com um mínimo de 5 (cinco) páginas e o limite máximo de 15 (quinze) páginas;

1.3 - Cada candidatura só poderá apresentar 1 (um) trabalho, que não tenha sido premiado em outro concurso ou já publicado em livro, coletânea ou revista;

1.4 - Os contos com indícios de plágio serão automaticamente excluídos do concurso.

2 - No âmbito da Categoria 2 - Vídeo:

2.1 - Os vídeos apresentados deverão ser inspirados na região do Alto Minho, cruzando a experiência artística dos concorrentes com a realidade do território;

2.2 - Os vídeos podem ter um registo de ficção, documentário, animação ou experimental;

2.3 - Não há limite para o número de obras que cada concorrente pode apresentar;

2.4 - Os vídeos devem ter uma duração até 10 (dez) minutos;

2.5 - Os vídeos de carácter institucional ou publicitário serão automaticamente excluídos;

2.6 - Os vídeos com indícios de plágio serão automaticamente excluídos do concurso;

2.7 - Os vídeos apresentados não deverão ter sido premiado em outro(s) concurso(s);

2.8 - Os vídeos a concurso deverão ter sido realizados em data posterior a 1 de janeiro de 2014.

3 - No âmbito da Categoria 3 - Media Art:

3.1 - Serão aceites projetos artísticos produzidos com recurso a novas tecnologias, incluindo a arte interativa, arte generativa, realidade virtual e/ou aumentada, instalação ou performance sonora, visual ou audiovisual, aplicações em ambientes gráficos e/ou sonoros recorrendo a software, design computacional/generativo, trabalhos artísticos com recurso a robótica, interfaces tangíveis, aplicações móveis recorrendo a narrativas digitais, jogos digitais, entre outras formas de expressão artística que façam recurso a novas tecnologias;

3.2 - Os projetos apresentados deverão ser inspirados na região do Alto Minho, cruzando a experiência artística dos concorrentes com a realidade do território;

3.3 - Os trabalhos devem ser documentados sob a forma de vídeo, que deverá ser entregue juntamente com documento descritivo da obra, incluindo ficha técnica e descrição dos equipamentos de hardware/software, materiais e/ou processos usados pelo(s) autor(res);

3.4 - No caso dos trabalhos apresentados no âmbito da categoria media art, os autores dos projetos premiados deverão estar disponíveis para apresentar o trabalho num espaço e numa data a anunciar após a notificação do prémio;

3.5 - A organização do concurso não suporta os custos de transporte, logística, equipamento e montagem do trabalho.

4 - No âmbito da Categoria 4 - Arquitetura e Arte Pública:

4.1 - As propostas/projetos de intervenção a candidatar deverão:

i) Ter por objetivo a qualificação e valorização criativa de espaços públicos do Alto Minho, criando quer um ambiente favorável à promoção de comunidades inovadoras e criativas, quer oportunidades de dinamização de iniciativas empresariais associadas a indústrias culturais e criativas;

ii) Apresentar uma interpretação de simbologia iconográfica local (do património material ou imaterial, da economia, ou de qualquer outro setor relevante), de cada município, vertida em formas contemporâneas (artísticas e/ou design);

iii) Apresentar um forte caráter criativo, no sentido de que devem representar novidade, singularidade e natureza imaginativa;

iv) Ter aplicabilidade ao local designado para a intervenção e bom desempenho visual do conjunto local/obra;

v) As novas intervenções previstas na proposta/projeto apresentada não deverão exceder o valor global de 3.000,00(euro) (dois mil euros), sem IVA incluído;

vi) Cada candidatura, na forma de candidatura individual ou de grupo, só poderá apresentar 1 (um) trabalho.

Artigo 5.º

Direitos de autor e de utilização

1 - A participação no concurso pressupõe que os candidatos detenham todos os direitos de propriedade intelectual sobre os trabalhos apresentados, previamente ao concurso.

2 - Os direitos de propriedade intelectual emergentes das propostas premiadas pertencerão, com reserva dos direitos morais e de outros limites legalmente fixados, à Comunidade Intermunicipal do Alto Minho, na qualidade de entidade promotora do concurso (incluindo sobre todos os materiais associados), sem necessidade de elaboração de qualquer outro documento para o efeito, considerando-se contrapartida adequada o valor dos prémios atribuídos.

3 - Para todos os efeitos legais, cada concorrente assumirá a responsabilidade pelos projetos que tiver inscrito no concurso, excluindo-se toda e qualquer responsabilidade da organização para com terceiros.

4 - Os candidatos isentam a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho de qualquer responsabilidade derivada do plágio ou qualquer outra transgressão da legislação vigente.

5 - Os autores autorizam a divulgação e utilização, de forma gratuita, dos contos, vídeo, media arts e arquitetura e artes públicas em toda e qualquer atividade promovida pela Comunidade Intermunicipal do Alto Minho.

Artigo 6.º

Entrega dos trabalhos

1 - Os trabalhos a concurso deverão ser submetidos no website da CIM Alto Minho ww.cim-altominho.pt até ao dia 14 de setembro de 2018, pelas 17 horas, ou noutra data que venha a ser deliberado pelo Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho, devidamente, publicitado através do site da CIM Alto Minho:

Categoria 1 - Conto

A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento do formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt. No ato da submissão deverão constar:

Documento PDF com o conto;

Declaração sob compromisso de honra de que o trabalho não contém impedimentos relativamente a direitos autorais.

Categoria 2 - Vídeo

A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento do formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt. No ato da submissão deverão constar:

Envio do vídeo em formato MP4 (um por cada vídeo a concurso) através do Wetransfer, MyAirBridge ou equivalente;

Uma pequena descrição/fundamentação do vídeo;

Declaração de autoria do vídeo.

Categoria 3 - Media Art

A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento de formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt.No ato da submissão deverão constar:

Documento PDF que contenha descrição do projeto, ficha técnica e descrição dos equipamentos de hardware/software, materiais e/ou processos usados;

Link para vídeo on-line (pode ser público, privado, ou com password, se o vídeo estiver protegido com password, a mesma deve ser indicada);

Documento PDF com uma declaração de autoria do projeto.

Categoria 4 - Arquitetura e Arte Pública

A inscrição é gratuita e poderá ser formalizada através do preenchimento de formulário disponível no website da CIM Alto Minho - www.cim-altominho.pt. As propostas/projetos de intervenção a desenvolver nos espaços públicos do Alto Minho devem incluir, obrigatoriamente, as seguintes informações e descritivos:

Nome do projeto;

Proponente e respetiva nota biográfica (150 palavras);

Nome do responsável pelo projeto e respetiva Nota Biográfica (150 palavras);

Proposta/projeto:

Descritivo (250 palavras);

Esboços, desenhos, esquemas, diagramas (máx. 2 páginas A4);

Descritivo dos materiais (máx. 250 palavras);

Fotografia com legenda (máx. 20 palavras/cada) do local e contexto de implementação do Projeto (máx. 7 imagens);

Orçamento com 2 itens: produção e montagem. (as intervenções previstas não deverão exceder o valor global de 3.000,00(euro) (dois mil euros), sem IVA.). Neste âmbito, o Município onde se localiza cada proposta/intervenção vencedora, avaliará a eventual possibilidade e/ou viabilidade de assegurar (ou não) a concretização da referida proposta/intervenção.

2 - Sem prejuízo do sistema só permitir o upload de um ficheiro no formulário, o candidato, na eventualidade de necessitar de enviar mais do que um ficheiro com os documentos, deverá, antes de realizar o upload, utilizar um programa de compressão de ficheiros num único ficheiro "zip".

3 - Os documentos que acompanham o formulário deverão respeitar, obrigatoriamente, os seguintes critérios:

a) Apresentação em formato PDF;

b) Não exceder, no total dos documentos apresentados, o número de 20 (vinte) páginas.

4 - A entidade organizadora não se responsabiliza por eventuais sobrecargas do sistema informático.

5 - É da total responsabilidade do candidato a conformidade dos ficheiros enviados.

6 - Na impossibilidade de visualização dos ficheiros enviados, a inscrição será desconsiderada para efeitos de seleção e o candidato desclassificado.

7 - Todas as candidaturas recebidas após esta data serão de imediato excluídas.

8 - É da total responsabilidade do candidato a conformidade dos elementos enviados.

9 - A organização não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio causado durante qualquer transporte ou envio, da responsabilidade do concorrente.

10 - O custo de transporte da entrega das obras originais submetidas a concurso fica ao cargo do(s) concorrente(s). Na situação de devolução de obras originais, as despesas ficam a cargo da organização.

11 - As obras originais não devolvidas pela organização, por correio, devem ser levantadas nos pontos de receção onde foram entregues.

Artigo 7.º

Seleção e avaliação

1 - Todas as candidaturas rececionadas serão avaliadas por um júri de seleção constituído por elementos de reconhecido nível intelectual e académico.

2 - Os trabalhos selecionados serão avaliados tendo em consideração, nomeadamente, os seguintes aspetos: qualidade literária dos textos produzidos, coerência e coesão dos textos, criatividade e originalidade e adequação ao modelo narrativo (conto); qualidade artística e técnica do trabalho (vídeo e media art); forte carácter criativo, aplicabilidade ao local designado para a intervenção e bom desempenho visual do conjunto local/obra, mérito ao nível técnico: aplicabilidade e ajustamento ao orçamento indicado (arquitetura e arte pública).

3 - Da decisão do júri não haverá recurso ou reclamação, sendo definitiva e inapelável.

4 - A participação implica o conhecimento e expressa aceitação das condições do processo seletivo e de avaliação estabelecidas neste regulamento, as quais não poderá alegar o seu desconhecimento.

Artigo 8.º

Prémios

1 - O Prémio "Alto Minho Storytelling - Novas ideias, Novos talentos" pretende premiar os 3 (três) melhores contos, vídeos, trabalhos de media arte arquitetura e arte pública que se enquadrem no espírito deste desafio e preencham os critérios definidos.

2 - Aos concorrentes que venham a ser classificados nos três primeiros lugares será atribuído um prémio com o seguinte valor pecuniário:

1.º classificado - 1500 euros (mil e quinhentos euros);

2.º classificado - 750 euros (setecentos e cinquenta euros);

3.º classificado - 250 euros (duzentos e cinquenta euros).

3 - O nome dos vencedores será publicado na página da internet da CIM Alto Minho (www.cim-altominho.pt), no dia útil imediatamente a seguir à cerimónia de entrega dos prémios, sendo apenas os premiados notificados por ofício.

4 - É reservado ao júri o direito de não atribuir qualquer prémio caso entenda que nenhum trabalho possui a qualidade mínima exigível.

Artigo 9.º

Entrega de prémios

A cerimónia de entrega do Prémio "Alto Minho Storytelling - Novas ideias, Novos talentos" realizar-se-á na durante o segundo semestre de 2018, em local e hora a designar.

Artigo 10.º

Considerações finais

1 - A organização do concurso reserva-se o direito de deliberar sobre qualquer situação omissa neste regulamento.

2 - A organização não poderá ser responsabilizada pelo eventual cancelamento, anulação ou alteração deste concurso por motivos de força maior.

3 - A participação no concurso implica a aceitação plena das condições expressas neste regulamento.

4 - O Conselho Intermunicipal da CIM Alto Minho poderá, em qualquer altura, introduzir alterações ao presente Regulamento, se razões ponderosas assim o justificarem. Devendo para o efeito ser seguida a mesma tramitação legal da aprovação do Regulamento.

Artigo 11.º

Contacto

Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos ao presente concurso deverão ser solicitados através de mensagem de correio eletrónico para o endereço geral@cim-altominho.pt/ 258 800 200.

Artigo 12.º

Lei aplicável e resolução de litígios

O presente regulamento reger-se à pela lei portuguesa, designadamente pela legislação aplicável em matéria de propriedade intelectual.

Qualquer litígio emergente do concurso será resolvido pelos tribunais competentes nos termos da lei portuguesa.

311276442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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