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Aviso 5464/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Eletromecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 5464/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 1 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Eletromecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T286 - Manutenção Eletromecânica.

3 - Número de registo:

R/Cr 13/2017.

4 - Área de educação e formação:

521 - Metalurgia e Metalomecânica.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, executar e supervisionar a manutenção de equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, em particular aqueles que normalmente são utilizados em sistemas industriais.

5.2 - Atividades principais:

a) Instalar, colocar em funcionamento e supervisionar a operação de equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos;

b) Definir e elaborar planos de aquisição de equipamentos e ou componentes eletromecânicos;

c) Executar as tarefas necessárias à manutenção dos sistemas e equipamentos eletromecânicos;

d) Planear a execução de sistemas eletromecânicos industriais;

e) Definir e elaborar planos e processos de manutenção dos equipamentos eletromecânicos;

f) Planear e gerir as equipas necessárias à realização de planos de manutenção;

g) Prestar apoio técnico na identificação de falhas e reparação dos equipamentos eletromecânicos;

h) Dar apoio técnico aos utilizadores dos equipamentos eletromecânico;

i) Participar em equipas multidisciplinares de planeamento e instalação de circuitos óleo-hidráulicos e pneumáticos para a criação de movimentos automáticos;

j) Participar em equipas multidisciplinares de organização e implementação de planos de saúde, higiene e segurança.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados das normas, regulamentação e procedimentos aplicáveis na instalação, manutenção e reparação de equipamentos eletromecânicos;

b) Conhecimentos especializados das tecnologias e ferramentas utilizadas na manutenção dos equipamentos eletromecânicos;

c) Conhecimentos especializados das tecnologias usadas nos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos;

d) Conhecimentos especializados de interpretação de desenhos e de planos de execução de sistemas eletromecânicos;

e) Conhecimentos fundamentais de gestão e manipulação de aplicações informáticas de folha de cálculo e de bases de dados;

f) Conhecimentos fundamentais de ciências básicas;

g) Conhecimentos fundamentais de ferramentas informáticas de desenho e de apoio à tomada de decisão;

h) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira;

i) Conhecimentos fundamentais de técnicas de gestão aplicadas à manutenção de sistemas eletromecânicos.

6.2 - Aptidões:

a) Orientar tecnicamente os trabalhos de manutenção de sistemas eletromecânicos;

b) Analisar problemas complexos, identificando e utilizando ferramentas matemáticas na sua resolução;

c) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;

d) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades para o desenvolvimento das operações de manutenção;

e) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;

f) Identificar e quantificar os meios humanos necessários à execução de tarefas;

g) Identificar e selecionar os materiais, ferramentas e equipamentos mais apropriados à execução das operações de manutenção;

h) Interpretar especificações técnicas relativas aos sistemas eletromecânicos, sua instalação, operação e manutenção;

i) Utilizar a língua inglesa na leitura e interpretação de documentação técnica, normas e catálogos;

j) Utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais adequados à execução de instalações elétricas e à sua manutenção.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar interesse e capacidade de se manter atualizado face à evolução das tecnologias e dos materiais;

b) Demonstrar capacidade de análise e de síntese;

c) Demonstrar capacidade de fazer cumprir com normas e regulamentos;

d) Demonstrar capacidade de liderança;

e) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

f) Demonstrar competências relacionais;

g) Demonstrar iniciativa e autonomia na tomada de decisão;

h) Ser proativo na resolução de situações não previstas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Eletricidade e Energia;

Eletrónica e Automação;

Matemática;

Metalurgia e Metalomecânica.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2017-2018.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311166833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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