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Aviso 5463/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Inovação de Produtos Endógenos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 5463/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 9 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão e Inovação de Produtos Endógenos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T368 - Gestão e Inovação de Produtos Endógenos.

3 - Número de registo:

R/Cr 18/2017.

4 - Área de educação e formação:

340 - Ciências Empresariais.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, planear, gerir e executar a atividade de inovação e comercialização de produtos endógenos regionais, transformados em base biotecnológica, acrescentando-lhes valor.

5.2 - Atividades principais:

a) Operar processos de transformação e ou melhoramento biotecnológico de recursos endógenos regionais;

b) Dinamizar, produzir, promover e comercializar de forma inovadora produtos de excelência de origem regional;

c) Dinamizar o desenvolvimento de melhores práticas de transformação, inovação, valorização e ou tratamento biotecnológico de recursos endógenos, na perspetiva de aumento da eficiência, da sustentabilidade e da diminuição dos impactes ambientais;

d) Elaborar estudos sobre o tipo de clientes e recolher informação sobre a concorrência e o mercado local, regional, transfronteiriço, nacional e internacional;

e) Elaborar e implementar planos de negócios;

f) Elaborar e implementar estratégias de comércio eletrónico;

g) Diagnosticar necessidades e direcionar a valorização dos produtos endógenos de acordo com as necessidades dos clientes;

h) Gerir as vendas e os processos de negociação;

i) Controlar a qualidade e elaborar processos de certificação dos produtos;

j) Elaborar candidaturas a apoios de criação de empresas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de conceção, tratamento e análise estatística em contexto empresarial;

b) Conhecimentos especializados de empreendedorismo, criação de negócios e gestão de patentes;

c) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de negociação em contexto empresarial;

d) Conhecimentos especializados de gestão da qualidade;

e) Conhecimentos especializados de técnicas biotecnológicas aplicadas ao desenvolvimento do produto e monitorização do ecossistema;

f) Conhecimentos especializados de valorização, transformação e melhoramento biotecnológico de recursos endógenos regionais no âmbito das políticas de desenvolvimento rural;

g) Conhecimentos especializados em marketing;

h) Conhecimentos fundamentais de direito de empresa e laboral;

i) Conhecimentos fundamentais de gestão e inovação em contexto empresarial;

j) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira;

k) Conhecimentos fundamentais de novas tecnologias de informação e comunicação (TIC);

l) Conhecimentos fundamentais dos processos de compra e venda;

m) Conhecimentos profundos sobre o controlo de qualidade das matérias-primas, processos, dos produtos intermédios ao longo da produção e dos produtos acabados.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar a biotecnologia na valorização dos produtos endógenos e na monitorização do ecossistema;

b) Aplicar as TIC no âmbito da atividade empresarial;

c) Aplicar técnicas de negociação com clientes e ou parceiros nacionais e estrangeiros;

d) Conceber, planear, desenvolver e executar procedimentos biotecnológicos;

e) Criar, gerir e atualizar uma rede multicultural de contactos relevantes;

f) Identificar e aplicar conceitos de inovação aplicada à gestão empresarial;

g) Identificar e selecionar mercados alvo;

h) Identificar, supervisionar e assegurar o cumprimento das normas de qualidade higiene e segurança;

i) Planear, organizar e dinamizar o processo de venda;

j) Utilizar ferramentas de marketing a nível nacional e internacional.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão em situações correntes ou em situações complexas;

b) Demonstrar capacidade de comunicação com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e inovação na conceção e desenvolvimento de novos produtos endógenos;

d) Demonstrar capacidade de liderança e espírito empreendedor;

e) Demonstrar capacidade de monitorização de processos e preservação do ecossistema;

f) Demonstrar capacidade para estabelecer relações estáveis com clientes, fornecedores e outros parceiros;

g) Demonstrar capacidades de organização e planeamento do trabalho;

h) Demonstrar determinação para cumprir objetivos;

i) Demonstrar flexibilidade para a utilização das novas tecnologias;

j) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia;

Economia;

Matemática;

Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2017-2018.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311173718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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