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Aviso 5461/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Energética e Ambiental da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 5461/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Energética e Ambiental da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional:

T216 - Gestão Energética e Ambiental

3 - Número de registo:

R/Cr 8/2017

4 - Área de educação e formação:

851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Diagnosticar, avaliar e resolver problemas energéticos e ambientais em diferentes contextos de atividade económica, nomeadamente na indústria e nos serviços, dando cumprimento aos requisitos legais e outros, na ótica da melhoria contínua e da promoção da sustentabilidade ambiental.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir racionalmente os recursos naturais e energéticos em diferentes contextos de atividade económica, nomeadamente na indústria e nos serviços;

b) Conceber e implementar programas de monitorização de parâmetros ambientais e energéticos;

c) Identificar, avaliar, corrigir e prevenir impactes ambientais;

d) Planificar e implementar medidas para minimizar problemas de poluição ambiental;

e) Planificar e implementar medidas para minimizar problemas de eficiência energética;

f) Implementar e acompanhar sistemas de gestão ambiental;

g) Implementar e acompanhar sistemas de gestão de energia;

h) Comunicar sobre aspetos ambientais e energéticos quer na organização quer com entidades externas;

i) Organizar processos de licenciamento ambiental.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento abrangente de oralidade, leitura e escrita em português e inglês permitindo a elaboração de textos, a compreensão na leitura e a comunicação interpessoal eficaz;

b) Conhecimento abrangente em métodos quantitativos que permitam tratar dados obtidos na monitorização para a sua compreensão, documentação e comunicação;

c) Conhecimento abrangente, factual, conceptual e fundamental em biologia e sustentabilidade, a fim de compreender e avaliar as consequências decorrentes da degradação ambiental;

d) Conhecimento abrangente, factual, conceptual e fundamental sobre recursos naturais e energéticos, a fim de permitir interpretar a relação entre a sua exploração e a sustentabilidade ambiental;

e) Conhecimento fundamental e conceptual sobre organização de empresas e empreendedorismo, a fim de interpretar o seu funcionamento e permitir a criação de alternativas de exercício profissional;

f) Conhecimento procedimental e especializado sobre licenciamento ambiental, a fim de avaliar e interpretar a sua organização e implementação;

g) Conhecimento procedimental e especializado sobre sistemas de gestão ambiental e de energia, a fim de avaliar e interpretar a sua implementação e gestão;

h) Conhecimento teórico, factual, procedimental e especializado sobre monitorização ambiental, a fim de avaliar o desempenho ambiental e energético;

i) Conhecimento teórico, factual, procedimental e especializado sobre poluição, a fim de avaliar melhorias na sua mitigação;

j) Conhecimento teórico, factual, procedimental e especializado sobre resíduos, energia e recursos hídricos a fim de avaliar melhorias na sua gestão.

6.2 - Aptidões:

a) Compreender e avaliar as consequências decorrentes da degradação ambiental;

b) Compreender o funcionamento da organização empresarial e avaliar e conceber alternativas para o exercício profissional na área da gestão energética e ambiental;

c) Interpretar a relação existente entre a sustentabilidade ambiental e a exploração de recursos naturais e energéticos;

d) Interpretar e avaliar dados de monitorização de aspetos ambientais e energéticos;

e) Interpretar, avaliar, planear, executar e intervir na concretização de licenciamentos ambientais;

f) Interpretar, avaliar, planear, executar e intervir na implementação de sistemas de gestão ambiental e de energia;

g) Planificar e executar ações de comunicação sobre aspetos ambientais e energéticos;

h) Planificar, reestruturar e executar processos e procedimentos para a gestão de resíduos, energia e recursos hídricos, assim como para a monitorização do respetivo desempenho;

i) Planificar, reestruturar e executar processos e procedimentos para a mitigação de problemas de poluição, assim como para a sua monitorização.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia e capacidade de adaptação no delineamento de sistemas de gestão ambiental e de energia em diferentes contextos de atividade económica;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisões;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

d) Demonstrar capacidade para delinear e comunicar tarefas e atividades a terceiros;

e) Demonstrar capacidade para identificar e analisar problemas concretos ou abstratos e encontrar e implementar medidas para a sua solução;

f) Demonstrar capacidade para interpretar, analisar, tratar e comunicar informação e dados referentes a aspetos ambientais e energéticos;

g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e assumir funções de coordenação técnica;

h) Reconhecer a importância da investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e da educação e formação contínuas para a obtenção de bons resultados na gestão energética e ambiental.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Matemática

Química

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2017-2018

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311166736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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