Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Energética e Ambiental da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional:
T216 - Gestão Energética e Ambiental
3 - Número de registo:
R/Cr 8/2017
4 - Área de educação e formação:
851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Diagnosticar, avaliar e resolver problemas energéticos e ambientais em diferentes contextos de atividade económica, nomeadamente na indústria e nos serviços, dando cumprimento aos requisitos legais e outros, na ótica da melhoria contínua e da promoção da sustentabilidade ambiental.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir racionalmente os recursos naturais e energéticos em diferentes contextos de atividade económica, nomeadamente na indústria e nos serviços;
b) Conceber e implementar programas de monitorização de parâmetros ambientais e energéticos;
c) Identificar, avaliar, corrigir e prevenir impactes ambientais;
d) Planificar e implementar medidas para minimizar problemas de poluição ambiental;
e) Planificar e implementar medidas para minimizar problemas de eficiência energética;
f) Implementar e acompanhar sistemas de gestão ambiental;
g) Implementar e acompanhar sistemas de gestão de energia;
h) Comunicar sobre aspetos ambientais e energéticos quer na organização quer com entidades externas;
i) Organizar processos de licenciamento ambiental.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento abrangente de oralidade, leitura e escrita em português e inglês permitindo a elaboração de textos, a compreensão na leitura e a comunicação interpessoal eficaz;
b) Conhecimento abrangente em métodos quantitativos que permitam tratar dados obtidos na monitorização para a sua compreensão, documentação e comunicação;
c) Conhecimento abrangente, factual, conceptual e fundamental em biologia e sustentabilidade, a fim de compreender e avaliar as consequências decorrentes da degradação ambiental;
d) Conhecimento abrangente, factual, conceptual e fundamental sobre recursos naturais e energéticos, a fim de permitir interpretar a relação entre a sua exploração e a sustentabilidade ambiental;
e) Conhecimento fundamental e conceptual sobre organização de empresas e empreendedorismo, a fim de interpretar o seu funcionamento e permitir a criação de alternativas de exercício profissional;
f) Conhecimento procedimental e especializado sobre licenciamento ambiental, a fim de avaliar e interpretar a sua organização e implementação;
g) Conhecimento procedimental e especializado sobre sistemas de gestão ambiental e de energia, a fim de avaliar e interpretar a sua implementação e gestão;
h) Conhecimento teórico, factual, procedimental e especializado sobre monitorização ambiental, a fim de avaliar o desempenho ambiental e energético;
i) Conhecimento teórico, factual, procedimental e especializado sobre poluição, a fim de avaliar melhorias na sua mitigação;
j) Conhecimento teórico, factual, procedimental e especializado sobre resíduos, energia e recursos hídricos a fim de avaliar melhorias na sua gestão.
6.2 - Aptidões:
a) Compreender e avaliar as consequências decorrentes da degradação ambiental;
b) Compreender o funcionamento da organização empresarial e avaliar e conceber alternativas para o exercício profissional na área da gestão energética e ambiental;
c) Interpretar a relação existente entre a sustentabilidade ambiental e a exploração de recursos naturais e energéticos;
d) Interpretar e avaliar dados de monitorização de aspetos ambientais e energéticos;
e) Interpretar, avaliar, planear, executar e intervir na concretização de licenciamentos ambientais;
f) Interpretar, avaliar, planear, executar e intervir na implementação de sistemas de gestão ambiental e de energia;
g) Planificar e executar ações de comunicação sobre aspetos ambientais e energéticos;
h) Planificar, reestruturar e executar processos e procedimentos para a gestão de resíduos, energia e recursos hídricos, assim como para a monitorização do respetivo desempenho;
i) Planificar, reestruturar e executar processos e procedimentos para a mitigação de problemas de poluição, assim como para a sua monitorização.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia e capacidade de adaptação no delineamento de sistemas de gestão ambiental e de energia em diferentes contextos de atividade económica;
b) Demonstrar autonomia na tomada de decisões;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
d) Demonstrar capacidade para delinear e comunicar tarefas e atividades a terceiros;
e) Demonstrar capacidade para identificar e analisar problemas concretos ou abstratos e encontrar e implementar medidas para a sua solução;
f) Demonstrar capacidade para interpretar, analisar, tratar e comunicar informação e dados referentes a aspetos ambientais e energéticos;
g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa e assumir funções de coordenação técnica;
h) Reconhecer a importância da investigação, desenvolvimento tecnológico, inovação e da educação e formação contínuas para a obtenção de bons resultados na gestão energética e ambiental.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia
Matemática
Química
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2017-2018
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
311166736