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Aviso 5459/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 5459/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 5 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional:

T033 - Intervenção Social e Comunitária.

3 - Número de registo:

R/Cr 46/2017.

4 - Área de educação e formação:

762 - Trabalho Social e Orientação.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, implementar e avaliar projetos, programas e estratégias de intervenção social adequados aos diversos contextos comunitários, nomeadamente, a inclusão social de pessoas com deficiência, a integração comunitária de minorias étnicas e de populações emigrantes, promover um desenvolvimento saudável especialmente na infância, adolescência e terceira idade. Intervir em diversas áreas de trabalho social e contribuir para o desenvolvimento comunitário. Coordenar serviços e recursos sociais e institucionais com estes fins.

5.2 - Atividades principais:

a) Analisar e intervir com diferentes tipos de população: crianças, jovens, idosos, grupos socialmente excluídos, minorias étnicas;

b) Diagnosticar situações-problema em intervenção social e comunitária para diferentes contextos e populações;

c) Conceber projetos de intervenção social e comunitária para diferentes contextos e populações;

d) Implementar e gerir projetos de intervenção social e comunitária em diferentes contextos e populações;

e) Avaliar projetos de intervenção social e comunitária em diferentes contextos e populações;

f) Coordenar serviços de apoio social e comunitário;

g) Coordenar recursos sociais e institucionais com autonomia supervisionada.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de projetos de intervenção comunitária;

b) Conhecimentos abrangentes sobre populações em risco;

c) Conhecimentos especializados sobre animação social;

d) Conhecimentos especializados sobre práticas de intervenção social e comunitária diferenciada;

e) Conhecimentos especializados sobre teorias atuais de intervenção social e comunitária;

f) Conhecimentos fundamentais sobre direito e legislação social;

g) Conhecimentos fundamentais sobre ética e deontologia profissional;

h) Conhecimentos fundamentais sobre necessidades educativas especiais;

i) Conhecimentos fundamentais sobre saúde e comportamentos aditivos;

j) Noções fundamentais de sociologia e de psicologia social.

6.2 - Aptidões:

a) Comunicar de forma eficaz e assertiva com diferentes populações e em diferentes contextos comunitários;

b) Concretizar práticas de melhoria da qualidade de vida e de intervenção social com grupos da população vulneráveis, excluídos ou com comportamentos de risco social;

c) Desenvolver análises, relatórios e outros documentos caracterizadores de contextos e situações sociais de forma objetiva e fundamentada;

d) Desenvolver, com autonomia, projetos de intervenção social e comunitária, gerindo pessoas e recursos de forma eficaz;

e) Diagnosticar e desenvolver um planeamento estratégico em diferentes contextos comunitários e dirigido para vários tipos de populações em risco;

f) Mobilizar redes, parcerias, recursos e agentes comunitários para a implementação e desenvolvimento de projetos de intervenção social e comunitária;

g) Operacionalizar e gerir serviços, respostas e projetos sociais;

h) Planear e gerir, de forma estratégica, projetos de intervenção social e comunitária, de forma eficaz e adaptada aos diversos contextos sociais e comunitários;

i) Utilizar as técnicas, procedimentos e estratégias metodológicas próprias e ajustadas aos contextos e situações-problema, com o intuito de auxiliar na resolução dos problemas e dotar as comunidades de capacidade de resolução (empowerment).

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos sociais e comunitários;

b) Demonstrar capacidade de cooperação na orientação, informação e acompanhamento de indivíduos, famílias, grupos e comunidades utilizando as técnicas, procedimentos e estratégias metodológicas próprias e ajustadas aos contextos e situações-problema;

c) Demonstrar capacidade de intervenção, com autonomia, junto dos grupos, comunidades ou territórios mais expostos a situações de vulnerabilidade, de risco e de exclusão social;

d) Demonstrar capacidade de liderança na cooperação para objetivos comuns em diferentes contextos sociais e comunitários;

e) Demonstrar capacidade de resolução de problemas decorrentes da sua atividade propondo ideias novas e soluções;

f) Demonstrar elevado espírito de iniciativa e criatividade;

g) Revelar elevado espírito analítico e reflexivo numa prática profissional informada sobre a intervenção em diferentes contextos sociais e comunitários.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática;

Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2017-2018.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311196252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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