Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 5 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
2 - Curso técnico superior profissional:
T033 - Intervenção Social e Comunitária.
3 - Número de registo:
R/Cr 46/2017.
4 - Área de educação e formação:
762 - Trabalho Social e Orientação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, implementar e avaliar projetos, programas e estratégias de intervenção social adequados aos diversos contextos comunitários, nomeadamente, a inclusão social de pessoas com deficiência, a integração comunitária de minorias étnicas e de populações emigrantes, promover um desenvolvimento saudável especialmente na infância, adolescência e terceira idade. Intervir em diversas áreas de trabalho social e contribuir para o desenvolvimento comunitário. Coordenar serviços e recursos sociais e institucionais com estes fins.
5.2 - Atividades principais:
a) Analisar e intervir com diferentes tipos de população: crianças, jovens, idosos, grupos socialmente excluídos, minorias étnicas;
b) Diagnosticar situações-problema em intervenção social e comunitária para diferentes contextos e populações;
c) Conceber projetos de intervenção social e comunitária para diferentes contextos e populações;
d) Implementar e gerir projetos de intervenção social e comunitária em diferentes contextos e populações;
e) Avaliar projetos de intervenção social e comunitária em diferentes contextos e populações;
f) Coordenar serviços de apoio social e comunitário;
g) Coordenar recursos sociais e institucionais com autonomia supervisionada.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de projetos de intervenção comunitária;
b) Conhecimentos abrangentes sobre populações em risco;
c) Conhecimentos especializados sobre animação social;
d) Conhecimentos especializados sobre práticas de intervenção social e comunitária diferenciada;
e) Conhecimentos especializados sobre teorias atuais de intervenção social e comunitária;
f) Conhecimentos fundamentais sobre direito e legislação social;
g) Conhecimentos fundamentais sobre ética e deontologia profissional;
h) Conhecimentos fundamentais sobre necessidades educativas especiais;
i) Conhecimentos fundamentais sobre saúde e comportamentos aditivos;
j) Noções fundamentais de sociologia e de psicologia social.
6.2 - Aptidões:
a) Comunicar de forma eficaz e assertiva com diferentes populações e em diferentes contextos comunitários;
b) Concretizar práticas de melhoria da qualidade de vida e de intervenção social com grupos da população vulneráveis, excluídos ou com comportamentos de risco social;
c) Desenvolver análises, relatórios e outros documentos caracterizadores de contextos e situações sociais de forma objetiva e fundamentada;
d) Desenvolver, com autonomia, projetos de intervenção social e comunitária, gerindo pessoas e recursos de forma eficaz;
e) Diagnosticar e desenvolver um planeamento estratégico em diferentes contextos comunitários e dirigido para vários tipos de populações em risco;
f) Mobilizar redes, parcerias, recursos e agentes comunitários para a implementação e desenvolvimento de projetos de intervenção social e comunitária;
g) Operacionalizar e gerir serviços, respostas e projetos sociais;
h) Planear e gerir, de forma estratégica, projetos de intervenção social e comunitária, de forma eficaz e adaptada aos diversos contextos sociais e comunitários;
i) Utilizar as técnicas, procedimentos e estratégias metodológicas próprias e ajustadas aos contextos e situações-problema, com o intuito de auxiliar na resolução dos problemas e dotar as comunidades de capacidade de resolução (empowerment).
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos sociais e comunitários;
b) Demonstrar capacidade de cooperação na orientação, informação e acompanhamento de indivíduos, famílias, grupos e comunidades utilizando as técnicas, procedimentos e estratégias metodológicas próprias e ajustadas aos contextos e situações-problema;
c) Demonstrar capacidade de intervenção, com autonomia, junto dos grupos, comunidades ou territórios mais expostos a situações de vulnerabilidade, de risco e de exclusão social;
d) Demonstrar capacidade de liderança na cooperação para objetivos comuns em diferentes contextos sociais e comunitários;
e) Demonstrar capacidade de resolução de problemas decorrentes da sua atividade propondo ideias novas e soluções;
f) Demonstrar elevado espírito de iniciativa e criatividade;
g) Revelar elevado espírito analítico e reflexivo numa prática profissional informada sobre a intervenção em diferentes contextos sociais e comunitários.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Matemática;
Português.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2017-2018.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
311196252