Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências
2 - Curso técnico superior profissional
T095 - Apoio à Infância
3 - Número de registo
R/Cr 49/2017
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Orientar, apoiar e supervisionar crianças, bem como planear, conceber e implementar atividades e estratégias de apoio a crianças que conduzam à formação integral nos domínios afetivo, cognitivo e psicomotor.
5.2 - Atividades principais
a) Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de atividades pedagógicas com crianças;
b) Promover o bem-estar global e a formação pessoal e social das crianças;
c) Planificar atividades pedagógicas, lúdicas, extracurriculares e de tempos livres especialmente orientadas para o desenvolvimento integral da criança;
d) Planear, implementar e avaliar projetos ou colaborar na sua dinamização;
e) Conceber, produzir e desenvolver recursos educativos de apoio à infância;
f) Integrar equipas multidisciplinares com funções orientadas para o apoio à infância;
g) Programar e implementar a aplicação de técnicas e metodologias que envolvam as linguagens artísticas enquanto ferramentas para a intervenção.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangente das teorias e dos conceitos associados à conceção e à compreensão do processo de desenvolvimento da criança, em articulação com as variáveis do contexto de intervenção;
b) Conhecimentos abrangentes de conceitos, de princípios e de procedimentos subjacentes à organização de percursos na natureza e na exploração de espaços exteriores;
c) Conhecimentos abrangentes e especializados no âmbito do desenvolvimento de projetos educativos e da organização e da gestão de ambientes educativos diversificados;
d) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação e de interação com a criança e restantes agentes educativos;
e) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;
f) Conhecimentos fundamentais das temáticas e dos respetivos conceitos nos domínios da alimentação, da higiene e da segurança infantil;
g) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos subjacentes à construção e ao desenvolvimento de atitudes positivas face ao ambiente e ao património;
h) Conhecimentos fundamentais no âmbito dos modelos pedagógicos na infância;
i) Conhecimentos fundamentais no domínio das expressões;
j) Conhecimentos fundamentais no domínio do português como língua materna;
k) Conhecimentos fundamentais sobre as dimensões da educação para a cidadania e da formação pessoal e social;
l) Conhecimentos fundamentais sobre conteúdos matemáticos presentes no quotidiano da criança.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar estratégias de comunicação que potenciem a aquisição e o desenvolvimento da linguagem oral, por parte da criança;
b) Conceber e operacionalizar atividades no âmbito da educação para a cidadania e formação pessoal e social;
c) Conceber e planear estratégias que conduzam à aplicação de comportamentos respeitadores do património natural e cultural, por parte das crianças;
d) Construir, analisar e executar programas de ocupação de tempos livres para a infância;
e) Dinamizar tarefas que envolvam as expressões plásticas, dramática, motora e musical;
f) Operar com métodos, técnicas e regras que favoreçam a organização e o funcionamento de ambientes educativos;
g) Planear, analisar, executar e avaliar projetos de intervenção orientados para o apoio à infância;
h) Planear, executar e avaliar estratégias e atividades orientadas para o desenvolvimento de comportamentos e de atitudes de observação, exploração e proteção da natureza e o meio envolvente;
i) Promover a utilização criativa das tecnologias da informação e da comunicação, recorrendo à sua utilização para potenciar as comunicações e as relações interpessoais;
j) Promover atividades relevantes para a interculturalidade e respeito pelo outro;
k) Promover processos de comunicação, de raciocínio, de pensamento crítico e de resolução de problemas;
l) Planear e executar estratégias que possibilitem a efetiva operacionalização de métodos e respetivas técnicas alusivas à execução, ao controlo, à avaliação e à melhoria das regras de higiene e segurança infantil.
6.3 - Atitudes
a) Adaptar a linguagem a diferentes interlocutores e contextos;
b) Demonstrar autonomia na conceção, aplicação e avaliação de projetos, no âmbito de serviços e estruturas de apoio a crianças;
c) Demonstrar autonomia na construção, desenvolvimento e avaliação de estratégias e atividades no âmbito da educação para a cidadania e da formação pessoal e social;
d) Demonstrar autonomia na construção, no desenvolvimento e na avaliação da implementação de estratégias e de atividades promotoras de uma interação sustentável da criança com a natureza e o meio ambiente que a rodeia;
e) Demonstrar autonomia na orientação e na gestão do grupo e das respetivas atividades em que as crianças são envolvidas;
f) Demonstrar capacidade de audição da criança e dos restantes agentes educativos, demonstrando sempre disponibilidade e respeito;
g) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;
h) Demonstrar capacidade para evitar e gerir conflitos;
i) Demonstrar flexibilidade e capacidade de abertura e adaptação em diferentes situações e contextos;
j) Demonstrar iniciativa na resolução de problemas e ou tarefas;
k) Demonstrar responsabilidade e autonomia pelos cuidados e bem-estar das crianças.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Matemática
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311196285