Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5458/2018, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 5458/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 10 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T095 - Apoio à Infância

3 - Número de registo

R/Cr 49/2017

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Orientar, apoiar e supervisionar crianças, bem como planear, conceber e implementar atividades e estratégias de apoio a crianças que conduzam à formação integral nos domínios afetivo, cognitivo e psicomotor.

5.2 - Atividades principais

a) Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de atividades pedagógicas com crianças;

b) Promover o bem-estar global e a formação pessoal e social das crianças;

c) Planificar atividades pedagógicas, lúdicas, extracurriculares e de tempos livres especialmente orientadas para o desenvolvimento integral da criança;

d) Planear, implementar e avaliar projetos ou colaborar na sua dinamização;

e) Conceber, produzir e desenvolver recursos educativos de apoio à infância;

f) Integrar equipas multidisciplinares com funções orientadas para o apoio à infância;

g) Programar e implementar a aplicação de técnicas e metodologias que envolvam as linguagens artísticas enquanto ferramentas para a intervenção.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangente das teorias e dos conceitos associados à conceção e à compreensão do processo de desenvolvimento da criança, em articulação com as variáveis do contexto de intervenção;

b) Conhecimentos abrangentes de conceitos, de princípios e de procedimentos subjacentes à organização de percursos na natureza e na exploração de espaços exteriores;

c) Conhecimentos abrangentes e especializados no âmbito do desenvolvimento de projetos educativos e da organização e da gestão de ambientes educativos diversificados;

d) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação e de interação com a criança e restantes agentes educativos;

e) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;

f) Conhecimentos fundamentais das temáticas e dos respetivos conceitos nos domínios da alimentação, da higiene e da segurança infantil;

g) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos subjacentes à construção e ao desenvolvimento de atitudes positivas face ao ambiente e ao património;

h) Conhecimentos fundamentais no âmbito dos modelos pedagógicos na infância;

i) Conhecimentos fundamentais no domínio das expressões;

j) Conhecimentos fundamentais no domínio do português como língua materna;

k) Conhecimentos fundamentais sobre as dimensões da educação para a cidadania e da formação pessoal e social;

l) Conhecimentos fundamentais sobre conteúdos matemáticos presentes no quotidiano da criança.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar estratégias de comunicação que potenciem a aquisição e o desenvolvimento da linguagem oral, por parte da criança;

b) Conceber e operacionalizar atividades no âmbito da educação para a cidadania e formação pessoal e social;

c) Conceber e planear estratégias que conduzam à aplicação de comportamentos respeitadores do património natural e cultural, por parte das crianças;

d) Construir, analisar e executar programas de ocupação de tempos livres para a infância;

e) Dinamizar tarefas que envolvam as expressões plásticas, dramática, motora e musical;

f) Operar com métodos, técnicas e regras que favoreçam a organização e o funcionamento de ambientes educativos;

g) Planear, analisar, executar e avaliar projetos de intervenção orientados para o apoio à infância;

h) Planear, executar e avaliar estratégias e atividades orientadas para o desenvolvimento de comportamentos e de atitudes de observação, exploração e proteção da natureza e o meio envolvente;

i) Promover a utilização criativa das tecnologias da informação e da comunicação, recorrendo à sua utilização para potenciar as comunicações e as relações interpessoais;

j) Promover atividades relevantes para a interculturalidade e respeito pelo outro;

k) Promover processos de comunicação, de raciocínio, de pensamento crítico e de resolução de problemas;

l) Planear e executar estratégias que possibilitem a efetiva operacionalização de métodos e respetivas técnicas alusivas à execução, ao controlo, à avaliação e à melhoria das regras de higiene e segurança infantil.

6.3 - Atitudes

a) Adaptar a linguagem a diferentes interlocutores e contextos;

b) Demonstrar autonomia na conceção, aplicação e avaliação de projetos, no âmbito de serviços e estruturas de apoio a crianças;

c) Demonstrar autonomia na construção, desenvolvimento e avaliação de estratégias e atividades no âmbito da educação para a cidadania e da formação pessoal e social;

d) Demonstrar autonomia na construção, no desenvolvimento e na avaliação da implementação de estratégias e de atividades promotoras de uma interação sustentável da criança com a natureza e o meio ambiente que a rodeia;

e) Demonstrar autonomia na orientação e na gestão do grupo e das respetivas atividades em que as crianças são envolvidas;

f) Demonstrar capacidade de audição da criança e dos restantes agentes educativos, demonstrando sempre disponibilidade e respeito;

g) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;

h) Demonstrar capacidade para evitar e gerir conflitos;

i) Demonstrar flexibilidade e capacidade de abertura e adaptação em diferentes situações e contextos;

j) Demonstrar iniciativa na resolução de problemas e ou tarefas;

k) Demonstrar responsabilidade e autonomia pelos cuidados e bem-estar das crianças.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311196285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda