Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 14 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Hoteleira Internacional da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico do Porto.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Hotelaria e Turismo
2 - Curso técnico superior profissional
T371 - Gestão Hoteleira Internacional
3 - Número de registo
R/Cr 21/2017
4 - Área de educação e formação
811 - Hotelaria e Restauração
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, gerir e coordenar os diversos departamentos da unidade hoteleira, organizar, gerir e supervisionar equipas de trabalho, elaborar programas de gestão específicos de cada departamento, gerir e executar operações de produção e serviço dos diferentes departamentos da unidade hoteleira e planear estratégias de marketing para a gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes.
5.2 - Atividades principais
a) Planear, gerir e coordenar as diversas secções da unidade hoteleira, garantindo a excelência dos serviços prestados ao cliente e hóspede;
b) Elaborar o organograma dos diferentes departamentos da unidade hoteleira e respetivas responsabilidades e funções participando no recrutamento e seleção dos colaboradores;
c) Supervisionar e garantir a implementação das estratégias de gestão dos departamentos;
d) Gerir o sistema de sugestões e ou reclamações de clientes;
e) Planear e desenvolver os sistemas de gestão da atividade comercial, com recurso a aplicações informáticas adequadas;
f) Coordenar e planear as estratégias de marketing e as novas políticas de gestão dos diferentes canais de venda e perfis de clientes;
g) Gerir a análise dos principais indicadores de gestão e implementar ações corretivas no domínio da gestão;
h) Elaborar e acompanhar a execução dos objetivos e orçamentos dos departamentos da unidade hoteleira;
i) Desenvolver a análise das mais recentes tendências de mercado ao ambiente de trabalho dos departamentos;
j) Gerir os recursos humanos de cada departamento de forma a garantir um ambiente seguro e adequado tanto a clientes como colaboradores;
k) Supervisionar as normas de serviço e implementar sistemas de controlo do seu cumprimento numa ótica de melhoria contínua;
l) Gerir o cumprimento do orçamento dos diferentes departamentos, os resultados financeiros do negócio e a análise dos mesmos de forma a desenvolver a resolução de possíveis falhas;
m) Gerir e executar operações de produção e serviço dos diversos departamentos da unidade hoteleira.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes e teóricos relativos à gestão eficaz e eficiente de uma unidade hoteleira e às novas formas de a gerir;
b) Conhecimentos abrangentes relativos à gestão dos procedimentos de trabalho, de acordo com as regras de higiene e segurança;
c) Conhecimentos abrangentes sobre a gestão dos variados departamentos numa unidade hoteleira, ao nível funcional, de recursos materiais e humanos;
d) Conhecimentos especializados de formas de liderança, de gestão de equipas, de comunicação e atitude assertivas, de forma a promover a criação interna de um bom ambiente de trabalho, a produtividade dos colaboradores, a qualidade da produção e do serviço, a satisfação dos clientes e atingir os objetivos definidos, por forma a potenciar a rentabilidade da unidade hoteleira e ou de restauração;
e) Conhecimentos especializados relativos a procedimentos de controlo da atividade dos diferentes departamentos e da produtividade dos recursos humanos;
f) Conhecimentos especializados relativos às tendências do turismo e da hotelaria (mercados e fluxos), de forma a programar ofertas e serviços, que vão ao encontro das necessidades dos clientes.
6.2 - Aptidões
a) Analisar e aplicar as políticas de marketing de cada departamento;
b) Analisar o desempenho das equipas departamentais, usando indicadores de performance comerciais, de qualidade e de gestão;
c) Analisar o orçamento dos departamentos, tanto ao nível das receitas como dos custos de exploração, fazendo uso dos mais atuais softwares de gestão hoteleira;
d) Dinamizar relações de proximidade do negócio com o cliente e com outros interlocutores, tanto na língua materna como em língua estrangeira;
e) Identificar as novas tendências hoteleiras, adaptando produtos e serviços às necessidades e exigências dos mercados em geral e dos clientes em particular;
f) Identificar diferentes segmentos de clientes e diferentes mercados-alvo.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar a capacidade de comunicar com interlocutores internos e externos à organização;
b) Demonstrar a capacidade de refletir a cultura da organização, respeitando os valores, os princípios e a filosofia da unidade hoteleira;
c) Demonstrar a capacidade para assimilar e promover o trabalho em equipa, gerir conflitos e resolver reclamações de clientes, almejando a qualidade do ambiente e do serviço da unidade hoteleira;
d) Demonstrar criatividade para a inovação de produtos e serviços, promovendo a adaptação e flexibilidade perante novas situações.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Economia
Matemática Aplicada às Ciências Sociais
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311174739