Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5455/2018, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 5455/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 19 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

2 - Curso técnico superior profissional

T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Número de registo

R/Cr 22/2017

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e desenvolver soluções de sistemas de informação ou integração de sistemas existentes.

5.2 - Atividades principais

a) Construir aplicações informáticas para gestão de informação ou integração de sistemas de informação;

b) Conceber e manusear bases de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respetivos sistemas de informação;

c) Implementar sistemas de informação baseados em tecnologias web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis, designadamente telemóveis, tablets e PDA;

d) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações (ERP, CRM, logística e outras);

e) Conceber arquiteturas de integração de sistemas e métodos de interface e comunicação de informação;

f) Selecionar as vias de solução tecnológica mais adequadas e as ferramentas a que poderão recorrer, em cada situação concreta, para gerir a informação ou manter os sistemas de informação garantindo a segurança dos dados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de gestão e organização da informação;

b) Conhecimentos abrangentes de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes, operações com bases);

c) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e de motivação;

d) Conhecimentos abrangentes de técnicas de especificação de requisitos, planeamento e de gestão de projetos;

e) Conhecimentos aprofundados de funcionamento de redes de comunicação de dados;

f) Conhecimentos aprofundados de regras de acessibilidade para a disponibilização de conteúdos na internet;

g) Conhecimentos aprofundados de sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento);

h) Conhecimentos especializados de bases de dados (sistemas de gestão de bases de dados e SQL);

i) Conhecimentos especializados de planeamento, conceção e integração de sistemas de informação;

j) Conhecimentos especializados de programação de computadores e dispositivos de comunicação móvel (algoritmia, programação estruturada, programação orientada a objetos e programação para a web);

k) Conhecimentos fundamentais de administração e gestão remota e centralizada de sistemas e aplicações;

l) Conhecimentos fundamentais de arquitetura de sistemas computacionais (hardware);

m) Conhecimentos fundamentais de configuração de serviços web, nomeadamente servidores web e de bases de dados;

n) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação aplicada à atividade profissional;

o) Conhecimentos fundamentais de organização empresarial.

6.2 - Aptidões

a) Adicionar ou remover dispositivos de hardware de um computador pessoal;

b) Analisar os requisitos aplicados na fundamentação da decisão relativa à produção do software;

c) Aplicar as metodologias e os métodos mais adequados em cada fase de projetos de desenvolvimento web;

d) Construir e manusear bases de dados relacionais e utilizar sistemas de gestão de bases de dados (SGBD);

e) Efetuar o levantamento das necessidades de utilização e seleção do sistema operativo servidor mais adequado;

f) Elaborar algoritmos em pseudocódigo e os respetivos fluxogramas;

g) Identificar e articular os principais módulos de um computador e as suas funções;

h) Identificar e caracterizar as principais componentes de um sistema operativo;

i) Identificar e utilizar dispositivos móveis para o acesso a sistemas de informação;

j) Identificar e utilizar os modelos de integração de sistemas de informação numa organização e entre organizações;

k) Instalar, configurar e manter sistemas operativos, incluindo dispositivos, aplicações e serviços;

l) Modificar e implementar programas para autonomizar e automatizar tarefas no âmbito dos diversos sistemas operativos;

m) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

n) Selecionar soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação para uma correta adaptação às funções da empresa e aos diferentes tipos de estrutura organizacional;

o) Selecionar, desenvolver e instalar scripts quer no lado do cliente (client-side), quer no lado do servidor (server-side) para o desenvolvimento de sites;

p) Utilizar a linguagem SQL para elaboração e gestão de bases de dados;

q) Utilizar as diferentes tecnologias de desenvolvimento para dispositivos móveis;

r) Utilizar as ferramentas de apoio à gestão dos sistemas a implementar;

s) Utilizar as principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software, aplicando-as adequadamente na elaboração de especificações e produção de software;

t) Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de programas orientados a objetos;

u) Utilizar as técnicas necessárias à elaboração de um sistema de informação;

v) Utilizar linguagens de programação de sistemas;

w) Utilizar os recursos para o desenho e implementação de sítios web tendo por base padrões de utilização e acessibilidade;

x) Utilizar técnicas relativas ao processo de análise e desenho de um sistema de informação;

y) Utilizar técnicas sobre convenções definidas para a elaboração de programas bem estruturados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

b) Demonstrar capacidade de comunicação;

c) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

g) Demonstrar capacidade para se adaptar à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

h) Demonstrar capacidade para se adaptar ao meio social e económico envolvente;

i) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Ciências e Tecnologias

Ciências Socioeconómicas

Eletrónica

Informática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311174771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda