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Aviso 5454/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Multimédia e Recursos Educativos Digitais da Escola Superior de Educação de João de Deus

Texto do documento

Aviso 5454/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 29 de junho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Multimédia e Recursos Educativos Digitais da Escola Superior de Educação de João de Deus.

5 de fevereiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação de João de Deus

2 - Curso técnico superior profissional

T378 - Multimédia e Recursos Educativos Digitais

3 - Número de registo

R/Cr 37/2017

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Implementar recursos educativos digitais em instituições de ensino e educação e apoiar a adoção desses recursos.

5.2 - Atividades principais

a) Intervir em ações promotoras de desenvolvimento multimédia na instituição escolar;

b) Elaborar dossiês técnicos de projetos, portefólios digitais e apresentações multimédia;

c) Conceber e produzir conteúdos multimédia;

d) Organizar recursos em conformidade com as necessidades identificadas;

e) Supervisionar planos de ação em conformidade com as necessidades identificadas;

f) Planear, organizar e supervisionar a segurança e a privacidade nas redes escolares;

g) Preparar, gerir e inventariar recursos de apoio à intervenção pedagógica;

h) Articular e dinamizar os recursos educativos digitais na estrutura organizacional da escola;

i) Gerir bases de dados para apoio pedagógico, incluindo os recursos educativos digitais;

j) Intervir na manutenção e atualização dos recursos educativos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de métodos e tecnologias para a desmaterialização de recursos físicos;

b) Conhecimentos abrangentes de organização administrativa e pedagógica dos centros educativos;

c) Conhecimentos abrangentes de processos e técnicas de funcionamento de recursos educativos digitais;

d) Conhecimentos abrangentes de soluções para a implementação e gestão de recursos educativos digitais na escola;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de análise de contextos e de recursos materiais;

f) Conhecimentos especializados sobre o planeamento, a instalação, administração e manutenção de recursos educativos digitais;

g) Conhecimentos especializados sobre políticas de segurança na gestão informática e multimédia no espaço escolar;

h) Conhecimentos fundamentais de língua portuguesa ao nível da escrita e da oralidade;

i) Conhecimentos fundamentais de matemática, nomeadamente, lógica, organização e tratamento de dados, modelação matemática;

j) Conhecimentos fundamentais de métodos e de processos para a criação de objetos multimédia.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de diagnóstico de necessidades multimédia e de recursos educativos digitais;

b) Aplicar técnicas de instalação de sistemas multimédia e audiovisual;

c) Avaliar atividades desenvolvidas;

d) Conceber e organizar planos de ação, articulando necessidades identificadas e estratégias de ação adequadas;

e) Conceber estratégias que facilitem aos diferentes atores da organização manter o bom funcionamento das redes e dos sistemas informáticos;

f) Desenvolver conteúdos para plataformas de aprendizagem em suporte eletrónico e digital;

g) Desenvolver recursos e planificar ficheiros de apoio à comunicação e elaboração de documentos multimédia;

h) Elaborar relatórios de atividades;

i) Identificar ameaças à segurança, definir e aplicar políticas de segurança (ativas e passivas);

j) Utilizar ferramentas de edição multimédia.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar autonomia, de forma sistemática, segura e responsável, na resolução de problemas;

c) Demonstrar capacidade de adequação à evolução dos meios de comunicação digitais;

d) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

e) Demonstrar capacidade de gerir situações imprevisíveis;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa e de aplicação na resolução de problemas multimédia;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

h) Demonstrar capacidade de liderança;

i) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa com outros técnicos e outros atores;

j) Demonstrar capacidade para agir no respeito por valores éticos e deontológicos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311188655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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