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Aviso 5452/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Hoteleira do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Aviso 5452/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Manutenção Hoteleira do ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências

2 - Curso técnico superior profissional

T381 - Manutenção Hoteleira

3 - Número de registo

R/Cr 40/2017

4 - Área de educação e formação

522 - Eletricidade e Energia

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar os processos de manutenção, gerindo atividades nas áreas de projeto, de instalação, de reparação e de conservação de equipamentos de forma a garantir a disponibilidade dos mesmos e a fiabilidade produtiva em unidades hoteleiras

5.2 - Atividades principais

a) Organizar e gerir sistemas de manutenção hoteleira a diferentes níveis;

b) Apoiar e colaborar no planeamento e gestão de processos de produção e serviço hoteleiro;

c) Avaliar as condições interiores de espaços climatizados;

d) Planear o trabalho de manutenção de equipamentos e sistemas nas unidades hoteleiras;

e) Coordenar processos de organização e definição de métodos de manutenção com vista à otimização da produção hoteleira;

f) Racionalizar consumos e implementar soluções de melhoria;

g) Identificar e intervir em situações de falha em ambiente hoteleiro;

h) Gerir a utilização de energia em instalações hoteleiras nos seus mais diversos aspetos;

i) Gerir o desempenho individual e de equipas de manutenção em unidades hoteleiras;

j) Gerir os processos de orçamentação de obras de manutenção.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente e especializado sobre os princípios de eletrotecnia, de automação e controlo;

b) Conhecimento abrangente sobre as normas de segurança e saúde respeitantes à atividade profissional;

c) Conhecimento especializado das ferramentas e das técnicas utilizadas na monitorização da condição e na organização e gestão da manutenção;

d) Conhecimentos abrangentes sobre a atuação em condições de risco e de planos de emergência na atividade turística;

e) Conhecimentos abrangentes sobre a eficiência energética e a qualidade do ar nos empreendimentos turísticos e hoteleiros;

f) Conhecimentos abrangentes sobre as atividades referentes a um plano de prevenção de acidentes na atividade turística;

g) Conhecimentos abrangentes sobre as técnicas de planeamento de manutenção preventiva dos equipamentos;

h) Conhecimentos abrangentes sobre os planos de manutenção dos equipamentos e das instalações nos empreendimentos turísticos e hoteleiros;

i) Conhecimentos especializados conservação, manutenção e higienização de equipamentos e instalações balneares e de SPA;

j) Conhecimentos especializados de ecologia, de impactes ambientais e de desenvolvimento sustentável;

k) Conhecimentos especializados de técnicas de inspeção de edifícios;

l) Conhecimentos especializados de transferência de calor e de mecânica de fluidos;

m) Conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação;

n) Conhecimentos fundamentais da língua portuguesa;

o) Conhecimentos fundamentais de legislação turística e hoteleira;

p) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa.

6.2 - Aptidões

a) Analisar as causas das avarias e estabelecer os mecanismos que lhes estão associados;

b) Avaliar, planear e efetuar a gestão da manutenção;

c) Definir as normas de armazenagem e de manutenção dos equipamentos e dos utensílios;

d) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização e utilizar técnicas de controlo estatístico;

e) Efetuar diagnósticos do desempenho ambiental das unidades hoteleiras;

f) Pesquisar e aplicar a legislação, os regulamentos e as normas inerentes aos diferentes setores específicos de intervenção em unidades hoteleiras;

g) Usar, corretamente, a língua inglesa, no contexto da manutenção na indústria hoteleira;

h) Utilizar técnicas específicas de diagnóstico;

i) Utilizar, corretamente, a língua portuguesa, no contexto da indústria hoteleira;

j) Verificar e aplicar a legislação relacionada com a saúde e a segurança no trabalho, através de listas de verificação.

6.3 - Atitudes

a) Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência;

b) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos;

c) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes clientes e contextos de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de comunicação, a nível interno e externo, com interlocutores diferenciados;

e) Demonstrar capacidade de tolerância face a diferenças culturais e linguísticas;

f) Demonstrar capacidade para agir em função de princípios éticos e deontológicos;

g) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

h) Demonstrar espírito crítico na leitura de desenhos de componentes mecânicos, eletromecânicos e eletrónicos;

i) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou de confronto;

j) Demonstrar rigor, organização e método de trabalho;

k) Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;

l) Realizar uma atividade profissional de acordo com as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311188736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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