Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.
5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
2 - Curso técnico superior profissional
T023 - Comunicação Digital
3 - Número de registo
R/Cr 41/2017
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear, implementar, gerir e avaliar soluções de comunicação digital e melhorar a rede de relacionamentos.
5.2 - Atividades principais
a) Planificar e conceber uma estratégia digital considerando o briefing inicial;
b) Selecionar instrumentos de comunicação digital no âmbito da estratégia global de marketing;
c) Potenciar a divulgação de marcas através de ambientes de comunicação digital desenvolvendo estratégias que promovam um relacionamento eficaz entre a organização e os seus públicos-alvo;
d) Conceber e produzir conteúdos digitais, adaptados às necessidades da organização e do mercado nas diferentes plataformas tecnológicas;
e) Analisar necessidades e tendências do mercado;
f) Monitorizar, analisar e medir indicadores de performance, identificando ações com vista à melhoria dos resultados;
g) Coordenar, motivar e orientar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de soluções de comunicação digital.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado das novas tendências de comunicação;
b) Conhecimento especializado de técnicas de comunicação tendo em conta os diversos cenários da web;
c) Conhecimento especializado em marketing digital;
d) Conhecimento especializado em software de edição de conteúdos web;
e) Conhecimento especializado na pesquisa, seleção e integração da informação;
f) Conhecimento fundamental da legislação aplicada aos meios de comunicação digital;
g) Conhecimento fundamental dos meios de comunicação digital;
h) Conhecimento fundamental em técnicas de análise de mercado;
i) Conhecimento profundo das tecnologias de comunicação existentes;
j) Conhecimentos especializados de comunicação;
k) Conhecimentos especializados de instrumentos de trabalho em equipa;
l) Conhecimentos especializados de técnicas de medição de resultados no âmbito da comunicação digital;
m) Conhecimentos profundos dos processos de desenvolvimento de soluções de comunicação digital.
6.2 - Aptidões
a) Adequar meios e formatos de comunicação;
b) Analisar públicos-alvo e seus comportamentos;
c) Aplicar a legislação em vigor no âmbito da estratégia e produção de soluções de comunicação digital;
d) Avaliar campanhas de comunicação e resultados;
e) Conceber um plano de comunicação;
f) Criar instrumentos de divulgação de marcas;
g) Identificar ações que promovam a melhoria contínua;
h) Identificar conteúdos e formatos de comunicação;
i) Identificar meios e recursos digitais;
j) Identificar os canais de comunicação digital adaptados às organizações e aos seus públicos-alvo;
k) Identificar os modos de criação e difusão da informação;
l) Integrar conteúdos em plataformas tecnológicas web;
m) Planificar o desenvolvimento de soluções de comunicação digital;
n) Produzir conteúdos para web;
o) Selecionar conteúdos representativos das organizações e saber comunicá-los ao grupo alvo.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade argumentativa;
b) Demonstrar capacidade de análise;
c) Demonstrar capacidade de aprendizagem;
d) Demonstrar capacidade de decisão;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;
f) Demonstrar capacidade de inovação;
g) Demonstrar capacidade de interpretação e adequação da legislação em vigor;
h) Demonstrar capacidade de reflexão autónoma;
i) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
j) Demonstrar capacidades criativas;
k) Demonstrar empenho e assiduidade;
l) Demonstrar espírito empreendedor;
m) Demonstrar que reconhece os seus objetos e público-alvo.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311196196