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Aviso 5451/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Texto do documento

Aviso 5451/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Comunicação Digital do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

2 - Curso técnico superior profissional

T023 - Comunicação Digital

3 - Número de registo

R/Cr 41/2017

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear, implementar, gerir e avaliar soluções de comunicação digital e melhorar a rede de relacionamentos.

5.2 - Atividades principais

a) Planificar e conceber uma estratégia digital considerando o briefing inicial;

b) Selecionar instrumentos de comunicação digital no âmbito da estratégia global de marketing;

c) Potenciar a divulgação de marcas através de ambientes de comunicação digital desenvolvendo estratégias que promovam um relacionamento eficaz entre a organização e os seus públicos-alvo;

d) Conceber e produzir conteúdos digitais, adaptados às necessidades da organização e do mercado nas diferentes plataformas tecnológicas;

e) Analisar necessidades e tendências do mercado;

f) Monitorizar, analisar e medir indicadores de performance, identificando ações com vista à melhoria dos resultados;

g) Coordenar, motivar e orientar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de soluções de comunicação digital.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado das novas tendências de comunicação;

b) Conhecimento especializado de técnicas de comunicação tendo em conta os diversos cenários da web;

c) Conhecimento especializado em marketing digital;

d) Conhecimento especializado em software de edição de conteúdos web;

e) Conhecimento especializado na pesquisa, seleção e integração da informação;

f) Conhecimento fundamental da legislação aplicada aos meios de comunicação digital;

g) Conhecimento fundamental dos meios de comunicação digital;

h) Conhecimento fundamental em técnicas de análise de mercado;

i) Conhecimento profundo das tecnologias de comunicação existentes;

j) Conhecimentos especializados de comunicação;

k) Conhecimentos especializados de instrumentos de trabalho em equipa;

l) Conhecimentos especializados de técnicas de medição de resultados no âmbito da comunicação digital;

m) Conhecimentos profundos dos processos de desenvolvimento de soluções de comunicação digital.

6.2 - Aptidões

a) Adequar meios e formatos de comunicação;

b) Analisar públicos-alvo e seus comportamentos;

c) Aplicar a legislação em vigor no âmbito da estratégia e produção de soluções de comunicação digital;

d) Avaliar campanhas de comunicação e resultados;

e) Conceber um plano de comunicação;

f) Criar instrumentos de divulgação de marcas;

g) Identificar ações que promovam a melhoria contínua;

h) Identificar conteúdos e formatos de comunicação;

i) Identificar meios e recursos digitais;

j) Identificar os canais de comunicação digital adaptados às organizações e aos seus públicos-alvo;

k) Identificar os modos de criação e difusão da informação;

l) Integrar conteúdos em plataformas tecnológicas web;

m) Planificar o desenvolvimento de soluções de comunicação digital;

n) Produzir conteúdos para web;

o) Selecionar conteúdos representativos das organizações e saber comunicá-los ao grupo alvo.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade argumentativa;

b) Demonstrar capacidade de análise;

c) Demonstrar capacidade de aprendizagem;

d) Demonstrar capacidade de decisão;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e proatividade;

f) Demonstrar capacidade de inovação;

g) Demonstrar capacidade de interpretação e adequação da legislação em vigor;

h) Demonstrar capacidade de reflexão autónoma;

i) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

j) Demonstrar capacidades criativas;

k) Demonstrar empenho e assiduidade;

l) Demonstrar espírito empreendedor;

m) Demonstrar que reconhece os seus objetos e público-alvo.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311196196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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