Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5448/2018, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 5448/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 5 de maio de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

5 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Número de registo

R/Cr 5/2017

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, implementar e proceder à manutenção de software aplicacional orientado para o contexto web, distribuído ou móvel, bem como conceber e otimizar sistemas de informação em contextos diversificados, com capacidade de adaptação às tecnologias emergentes.

5.2 - Atividades principais

a) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações;

b) Criar especificações de software com recurso às principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de software;

c) Produzir software de qualidade, bem organizado e obedecendo a um certo número de convenções;

d) Implementar e manter sistemas de informação baseados em tecnologias web, através da utilização de sistemas de computação clássicos e de dispositivos móveis;

e) Desenhar e implementar interfaces intuitivas e de fácil utilização, respeitando padrões de utilização e acessibilidade;

f) Instalar, configurar e administrar sistemas de gestão de bases de dados;

g) Definir e implementar um processo de segurança em organizações;

h) Planear e projetar um sistema ubíquo, bem com instalar e configurar a sua respetiva rede de sensores;

i) Gerir problemas avançados de software e definir estratégias de manutenção;

j) Gerir, manter e monitorizar sistemas, redes, servidores e serviços;

k) Prestar assistência técnica a clientes esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento do sistema de informação implementado;

l) Preencher documentação técnica e elaborar relatórios técnicos relativos à atividade desenvolvida.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de políticas e mecanismos de segurança;

b) Conhecimento especializado de convenções, interação e desenho de interfaces centrados no utilizador;

c) Conhecimento especializado de ferramentas de apoio à instalação, configuração e gestão de sistemas, redes, servidores e serviços;

d) Conhecimento especializado em bases de dados de natureza diversa;

e) Conhecimento especializado na especificação de software e seu desenvolvimento;

f) Conhecimento fundamental da expressão oral e escrita, como instrumento de interação e comunicação;

g) Conhecimento fundamental da língua inglesa, com um enfoque nas competências: escrita, oral e de leitura;

h) Conhecimento fundamental de análise, seleção e utilização de soluções tecnológicas, equipamentos, sensores e atuadores;

i) Conhecimentos especializados sobre sistemas de informação e principais linguagens utilizadas para a sua programação e dos seus componentes;

j) Conhecimentos fundamentais matemáticos necessários para o desempenho da profissão.

6.2 - Aptidões

a) Analisar e especificar um sistema de informação;

b) Compreender e propor soluções para os diversos problemas de interação do utilizador com o sistema de informação;

c) Definir algoritmos para um sistema de informação com valências para a web e dispositivos móveis;

d) Definir e avaliar políticas e mecanismos de segurança;

e) Detetar e solucionar problemas usando ferramentas de desenvolvimento de software;

f) Identificar requisitos para sistemas de informação que tenham o comportamento desejado com base no princípio de funcionamento de uma gama variada de sensores e atuadores;

g) Propor a reestruturação e redefinição dos componentes de um sistema de informação existente;

h) Propor políticas e mecanismos de segurança adequados ao sistema em questão;

i) Selecionar tecnologias para o desenvolvimento de software em sistemas de informação;

j) Utilizar diferentes tipos de ferramentas de apoio à instalação, configuração e gestão de sistemas, redes, servidores e serviços.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar capacidade de autonomia para detetar e resolver problemas;

c) Demonstrar capacidade de boa comunicação e de estabelecer boas relações profissionais com clientes, fornecedores, ou outros prestadores de serviços;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa para apresentar propostas de adaptação e ou evolução de uma solução informática ao seu superior, com capacidade de argumentação e persuasão;

f) Demonstrar capacidade de se adaptar à constante evolução tecnológica;

g) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa;

h) Demonstrar disponibilidade e respeito pelos outros, no relacionamento com diferentes tipos de interlocutores;

i) Demonstrar disponibilidade para explorar os conhecimentos teóricos e práticos;

j) Demonstrar flexibilidade de se adaptar a diferentes situações profissionais, evitando situações de conflito ou de confronto.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311163317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda