Artigo único
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na especialidade de Técnicos de Operações Deteção e Conduta de Interceção, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 26 de janeiro de 2018, a Instrução Complementar:
ASPOFG TODCI 139970 F Ana Maria Silva de Moura - CA
ASPOFG TODCI 139972 B Sérgio Luís Gomes Almeida - CA
ASPOFG TODCI 139971 D Ana Filipa Bonito Cotrim Dias - CA
2 - Contam a antiguidade desde 17 de março de 2017, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
12 de abril de 2018. - O Diretor do Pessoal, em exercícios de funções, Luís Miguel Gomes Graça, Coronel.
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