1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3565/2018, de 23 de março, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2018, subdelego no Diretor Jurídico, Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Buisson Vairinho de Beltrão Loureiro, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 1 000,00 (euro);
b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção Jurídica decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor Jurídico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2146/2017, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2017.
11 de abril de 2018. - O Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-Almirante.
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