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Despacho 4106/2018, de 23 de Abril

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Sumário

Despacho de subdelegação do Diretor da Comissão Cultural de Marinha no Subdiretor da Comissão Cultural de Marinha

Texto do documento

Despacho 4106/2018

Competências. Subdelegações - Subdiretor da Comissão Cultural de Marinha

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3449/2018, de 23 de março de 2018, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 6 de abril de 2018, subdelego no Subdiretor da Comissão Cultural de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha Alexandre Manuel Ribeiro Cartaxo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Comissão Cultural de Marinha:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Subdiretor da Comissão Cultural de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 2087/2017, de 16 de fevereiro, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2017.

9 de abril de 2018. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, Augusto Mourão Ezequiel, Vice-Almirante.

311267321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316656.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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