Deliberação (extrato) n.º 523/2018
Torna-se público que em reunião realizada em 16 de março de 2018, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou delegar na licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, a exercer a título transitório, e em situação de acumulação com o seu cargo de Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, as funções de Diretora da Direção de Administração Geral, as seguintes competências relativas a esta Direção:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da Direção a seu cargo;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo;
d) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P., por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;
h) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;
i) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;
j) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;
k) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P., com possibilidade de subdelegação;
l) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
m) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da ESPAP, I. P..
A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 16 de março de 2018, em conformidade com o aqui estabelecido.
23 de março de 2018. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Ana Ricardo.
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