Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 523/2018, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na Diretora da Direção de Administração Geral

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 523/2018

Torna-se público que em reunião realizada em 16 de março de 2018, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 5.º, n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, deliberou delegar na licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, a exercer a título transitório, e em situação de acumulação com o seu cargo de Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, as funções de Diretora da Direção de Administração Geral, as seguintes competências relativas a esta Direção:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

d) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P., que sejam da competência do Conselho Diretivo;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P., por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;

h) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P., desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;

i) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;

j) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;

k) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P., com possibilidade de subdelegação;

l) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

m) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da ESPAP, I. P..

A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 16 de março de 2018, em conformidade com o aqui estabelecido.

23 de março de 2018. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Ana Ricardo.

311274506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3316639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda