Portaria 604/81, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 162/1981, Série I de 1981-07-17.
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Data:
1981-07-17
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Adopta medidas tendentes à defesa das espécies de patudo.
Portaria 604/81
de 17 de Julho
Com vista à conservação das existências de patudo, foi aprovada na 6.ª reunião ordinária da Comissão da Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, da qual Portugal é Parte Contratante, a adopção de medidas tendentes à defesa daquela espécie, que entraram em vigor em 7 de Setembro de 1980.
Nestas condições, para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo IX da acima referida Convenção, ratificada pelo Decreto-Lei 49108, de 8 de Julho de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:
1.º É proibido, excepto nas condições do n.º 2.º, manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda, inteiros ou não, espécimes de patudo (Thunnus obesus) com peso inferior a 3,2 kg.
2.º É permitido, contudo, manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda, inteiros ou não, espécimes de patudo (Thunnus obesus) com peso inferior a 3,2 kg quando o número destes espécimes não exceda 15% do número total de patudos mantidos a bordo, desembarcados, vendidos, expostos ou oferecidos para venda na mesma ocasião.
3.º O disposto nos números anteriores estará em vigor até 31 de Dezembro de 1983.
Secretaria de Estado das Pescas, 26 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/17/plain-33165.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33165.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-07-08 -
Decreto-Lei
49108 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico, concluída no Rio de Janeiro a 14 de Maio de 1966.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-08-10 -
Portaria
589/84 -
Ministério do Mar - Secretaria de Estado das Pescas
Proíbe manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda espécimes de patudo (Thunnus obesus), inteiros ou não, com peso inferior a 3,2 kg, salvo se o número destes espécimes não exceder 15% do número total de patudos nas condições supracitadas.
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