de 16 de Julho
Considerando os sucessivos agravamentos do dólar americano, os quais se vêm reflectindo negativamente na nossa economia de combustíveis:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, ouvida a Direcção-Geral de Energia e em conformidade com os Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 8 de Fevereiro, o seguinte:
1.º Preços dos combustíveis líquidos. - São fixados, para vigorarem no continente a partir das 0 horas do dia 17 de Julho de 1981, os seguintes preços:
Gasolina 1.0.98 RM:
55$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores;
Gasolina 1.0.85 RM:
51$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores;
Petróleo iluminante:
25$00 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda;
Petróleo carburante:
25$50 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda;
Gasóleo:
25$00 por litro, fornecido nos postos abastecedores, quer a granel, quer em taras.
Quando os fornecimentos à Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses se verificarem nos armazéns de Lisboa e Porto das companhias distribuidoras, aquele preço será deduzido do diferencial de transporte legalmente em vigor para aqueles distritos.
Fuelóleo:
a) Thick-fuel-oil de 1% de teor de enxofre - 11$80 por quilograma;
b) Thick-fuel-oil de 3,5% de teor de enxofre - 10$80 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Sines;
c) Para a Electricidade de Portugal, E. P., os preços dos produtos anteriores são, respectivamente, de 11$80 e 10$80 por quilograma para o produto colocado nas respectivas centrais térmicas, sendo os encargos adicionais daqui resultantes suportados pelo Fundo de Abastecimento.
2.º Preço dos gases de petróleo liquefeitos. - São fixados, para vigorarem no continente a partir das 0 horas do dia 17 de Julho de 1981, os seguintes preços:
Em garrafas de mais de 3 kg:
Ao público, no estabelecimento do revendedor:
Butano - 30$00/kg;
Propano - 31$00/kg.
Ao público, no local de consumo:
Butano - 31$10/kg;
Propano - 32$30/kg.
Canalizado, no local de consumo:
Vendido a granel - 32$30/kg;
Vendido em garrafas - 32$30/kg.
A granel, à saída das instalações principais das empresas distribuidoras:
Butano - 27$50/kg;
Propano - 27$50/kg.
Em embalagens iguais ou inferiores a 3 kg os preços continuam livres.
3.º Preço do gás de cidade. - O preço máximo de venda ao público do gás de cidade é fixado em 9$50 m3, só podendo o novo preço ser aplicado a gás consumido após a primeira leitura feita depois da publicação da presente portaria no Diário da República.
4.º Para a agricultura, as devoluções nos termos do n.º 1 do Despacho Normativo 226/80, de 6 de Julho, das quantias equivalentes aos aumentos de preços serão calculadas para o preço da venda do gasóleo em 1 de Janeiro de 1980, aumentado de 7$50/l.
5.º Para as pescas, o preço de venda do gasóleo estabelecido pelos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo 154/80 de 21 de Abril, é, respectivamente, aumentado de 6$50/l e fixado em US$ 370/t.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Comércio. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.