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Aviso 5440/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Jornalismo em Ambientes Multiplataforma

Texto do documento

Aviso 5440/2018

A Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, ao abrigo do disposto no artigo n.º 59-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, objeto de várias alterações, a última das quais pelo Decreto-Lei 63/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, com republicação e, ainda, conforme o determinado pela Deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES, n.º 2392/2013, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de dezembro de 2013, e em conformidade com o n.º 3 do Despacho 5941/2016, de 4 de maio, do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, procede à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Jornalismo em Ambientes Multiplataforma. O necessário registo n.º R/A-Cr 9/2018, de 19/03/2018, está conforme a decisão do Senhor Diretor-Geral do Ensino Superior, ao abrigo do disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2016, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior - A3ES em 21/02/2018.

11 de abril de 2018. - O Presidente da Direção da Maiêutica, José Manuel Matias de Azevedo.

Instituto Universitário da Maia - ISMAI

Departamento de Ciências da Comunicação e Tecnologias da Informação

Mestrado em Jornalismo em Ambientes Multiplataforma - 2.º Ciclo

ANEXO

1 - Entidade Instituidora: Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

3 - Designação do ciclo de estudos: Jornalismo em Ambientes Multiplataforma.

4 - Grau: Mestrado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Jornalismo e Reportagem.

6 - Classificação:

6.1 - Classificação da área principal do ciclo de estudos: CNAEF - 321 (Portaria 256/2005, de 16 de março).

7 - Número de créditos ECTS necessários à obtenção do grau: 90.

8 - Duração normal do ciclo de estudos: 1 ano e meio/3 semestres letivos (art.3 DL 74/2006, de 26 de março).

9 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

10.1 - Estrutura Curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10.2 - Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

311269485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 74/2016 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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