Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Considerando que, para que o Exército retenha as capacidades necessárias ao cabal e eficaz cumprimento das diversas missões que lhe estão atribuídas, o fornecimento de determinados bens terá sempre que se encontrar assegurado;
Considerando que, de entre as categorias de bens essenciais supra mencionados, o combustível assume particular preponderância, pelo que se torna necessário acautelar atempadamente a aquisição deste consumível, de modo a evitar quebras no seu fornecimento que poderiam colocar seriamente em causa as capacidades operacionais deste ramo das Forças Armadas;
Considerando que se torna assim necessário proceder atempadamente ao lançamento do procedimento aquisitivo, com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de combustível às várias Unidades do Exército;
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o lançamento do procedimento pré-contratual por concurso público com publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), com vista à aquisição de combustível a granel, até ao montante global de 2.095.812,78 (euro) (dois milhões e noventa e cinco mil, oitocentos e doze euros e setenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com vista a acautelar a satisfação das necessidades operacionais deste ramo das Forças Armadas, para o ano de 2018.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente procedimento são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Defesa Nacional, conforme Informação de Cabimento n.º 4018107415.
3 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:
a) Aprovar das peças do procedimento e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;
b) Outorgar os respetivos contratos;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
19 de março de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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