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Despacho 4039/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior do Exército - Aquisição de Combustíveis a Granel

Texto do documento

Despacho 4039/2018

Considerando que o Exército Português tem por Missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;

Considerando que, para que o Exército retenha as capacidades necessárias ao cabal e eficaz cumprimento das diversas missões que lhe estão atribuídas, o fornecimento de determinados bens terá sempre que se encontrar assegurado;

Considerando que, de entre as categorias de bens essenciais supra mencionados, o combustível assume particular preponderância, pelo que se torna necessário acautelar atempadamente a aquisição deste consumível, de modo a evitar quebras no seu fornecimento que poderiam colocar seriamente em causa as capacidades operacionais deste ramo das Forças Armadas;

Considerando que se torna assim necessário proceder atempadamente ao lançamento do procedimento aquisitivo, com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de combustível às várias Unidades do Exército;

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo o lançamento do procedimento pré-contratual por concurso público com publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP), com vista à aquisição de combustível a granel, até ao montante global de 2.095.812,78 (euro) (dois milhões e noventa e cinco mil, oitocentos e doze euros e setenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com vista a acautelar a satisfação das necessidades operacionais deste ramo das Forças Armadas, para o ano de 2018.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente procedimento são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da Defesa Nacional, conforme Informação de Cabimento n.º 4018107415.

3 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão, nomeadamente a competência para:

a) Aprovar das peças do procedimento e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;

b) Outorgar os respetivos contratos;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

19 de março de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311270075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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