Considerando que:
1 - O funcionamento eficiente dos portos nacionais é de importância incontornável para o crescimento sustentável da economia nacional, particularmente no que diz respeito às exportações;
2 - O Programa do XXI Governo Constitucional definiu como um dos objetivos estratégicos a retoma do dinamismo do diálogo social a todos os níveis, da concertação social à negociação coletiva de nível setorial e de empresa;
3 - O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias (SNTAP), a 16 de maio de 2017, iniciou junto das Administrações Portuárias do Continente um processo negocial de revisão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado a 15 de dezembro de 2015 no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 46;
4 - O processo negocial não se concluiu, tendo as Administrações Portuárias entendido que as responsabilidades financeiras efetivas ou contingentes que adviriam da revisão do ACT ultrapassavam o seu volume de negócios;
5 - O SNTAP comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores dos Portos de Viana do Castelo, Douro e Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal, Sines, da Região Autónoma da Madeira, dos Portos dos Açores, S. A., DGPSM, DGPTG e DGPTO, e CLT - Companhia Logística de Terminais Marítimos - Terminal de Granéis Líquidos de Sines, fariam greve à prestação de trabalho a partir das 00h00 do dia 26 de março de 2018 até às 24h00 do dia 30 de março de 2018;
6 - O SNTAP suspendeu a greve a partir das 12h00 do dia 28 de março de 2018;
Assim, no âmbito dos artigos 14.º, 22.º e 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na última redação que lhe foi dada, determina-se o seguinte:
1 - A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e analisar as propostas apresentadas pelas partes, bem como outras que se considerem adequadas, numa lógica de diálogo e confiança;
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante da Ministra do Mar que coordena;
b) Um representante do Secretário de Estado do Tesouro;
c) Um representante da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público;
d) Um representante de cada Administração Portuária do Continente;
e) Representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias;
3 - Estabelecer que o Grupo de Trabalho apresenta o seu Relatório num prazo de 4 semanas a contar da data do presente despacho;
4 - Estabelecer que a constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional;
5 - O presente Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do Relatório aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho;
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
29 de março de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 2 de abril de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 29 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
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