Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos I, n.º 6.3, II, n.os 1.5 e 3.2, IV, n.º 5.2, e V, n.os 1.3 e 1.4, do Despacho 801/2018, de 7 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018, subdelego:
I - Nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
1 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), Dra. Maria da Graça Vasques Moreira Neto:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;
b) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de 5 000 EUR;
c) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Apreciar e decidir as propostas de anulação do IMI, até ao limite de 5 000 EUR;
e) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;
f) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;
g) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
h) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
i) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
l) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante.
2 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), Dra. Maria Regina Campos Coimbra:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;
b) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de 5 000 EUR;
c) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;
d) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;
e) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
f) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
g) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nos casos previstos nas alíneas d) a h), j) e l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
h) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do IMT, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Código, de valor igual ou inferior a 1 000 000 EUR;
i) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do respetivo Regulamento;
j) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto de circulação, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem;
k) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto único de circulação (IUC), nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação;
l) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
o) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante.
3 - No diretor de serviços da Direção de Serviços das Avaliações (DSA), Eng.º Nelso de Oliveira Pinto:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, sempre que esteja em causa interpretação de normas legais já objeto de sancionamento superior;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos e procedimentos relativos a atos de fixação de valores patrimoniais tributários;
c) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
e) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
f) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante.
II - Nos diretores de finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos diretores de finanças adjuntos, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 100 000 EUR;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no referente aos atos praticados no âmbito das competências delegadas ao abrigo do artigo 75.º do referido Código, até ao montante de imposto contestado de 100 000 EUR;
c) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos relativos aos atos praticados no âmbito de competências próprias dos chefes dos serviços de finanças.
III - Este despacho produz efeitos desde 14 de julho de 2017, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos diretores de serviços e diretores de finanças sobre as matérias incluídas no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Lurdes da Silva Ferreira.
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