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Aviso 5358/2018, de 20 de Abril

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Sumário

Movimento de transferências extraordinário nos cargos de chefia tributária

Texto do documento

Aviso 5358/2018

Por despacho do Subdiretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 27 de novembro de 2017 por delegação de competências, foi autorizado o movimento extraordinário de transferências nos cargos de chefia tributária no período de 15 a 30 de setembro de 2017, realizado nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro e do Regulamento de Transferências, aprovado pelo Despacho 6354/2006 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2018

(ver documento original)

31 de janeiro de 2018. - A Diretora de Serviços, Ângela Santos.

311267727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3315137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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