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Portaria 38-A/83, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alarga até 14 de Janeiro de 1983 o prazo para a subscrição pública das obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira, ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n.º 1146/82, de 14 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 38-A/83
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 187/81, de 2 de Julho, que o prazo para a subscrição pública das obrigações, a emitir pela Região Autónoma da Madeira ao abrigo da autorização concedida pela Portaria 1146/82, de 14 de Dezembro, seja alargado até 14 de Janeiro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-02 - Decreto-Lei 187/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às emissões de obrigações a efectuar pela Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-14 - Portaria 1146/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Autoriza a Região Autónoma da Madeira a emitir, ao par, 3170000 obrigações do valor nominal de 1000$00 cada uma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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