Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Olivais, em reunião de 09 de fevereiro de 2018, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 19.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, na redação dada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE de 2017), a consolidação da mobilidade entre órgãos, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado art.º 99.º-A:
Carlos Manuel Barradas de Carvalho, consolidação da mobilidade entre órgãos, na categoria de assistente técnico, 4.ª posição, 9.º nível remuneratórios, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2018.
21-03-2018. - A Presidente, Rute Lima.
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