O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, reunido em 23 de março de 2018, delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, alterar a sua Deliberação 41/2017, nos seguintes termos:
1 - A Deliberação 41/2017, do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, publicada no Diário da República, 2.ª série, em 11 de janeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
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1.2.19 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.
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2.2.13 - ...
2.2.14 - Autorizar despesas de conservação, reparação e beneficiação das instalações, bem como aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 200.000, abrangendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, concretamente a decisão de qualificação dos concorrentes e a decisão de adjudicação.»
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de abril de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Lopes.
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